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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 123

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 12 de fevereiro de 2026.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: CB943ED0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.692, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica, de nível médio, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.601/2025, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB I).

Art. 2º. Ficam reajustados em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.601/2025, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes II (nível superior) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB II).

Art. 3º. Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.601/2025, passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante desta lei.

Art. 4º. Os reajustes remuneratórios previstos nos artigos 1º e 2º desta lei retroagirão ao mês de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função do reajuste concedido, referente ao mês de janeiro, serão pagas no mês de fevereiro de 2026.

Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 12 de fevereiro de 2026.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LEI MUNICIPAL N° 1.692, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais

Nível Méd
io – Classe I
Nível Superior – Classe II

Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 5,4% Ref.
Venc. B. atual
Venc. Reaj. 5,4%
01 R$ 2.455,65 R$ 2.588,26 01
R$ 3.037,79
R$ 3.201,83
02 R$ 2.711,65 R$ 2.858,08 02
R$ 3.354,49
R$ 3.535,63
03 R$ 2.793,00 R$ 2.943,82 03
R$ 3.455,12
R$ 3.641,70
04 R$ 2.876,79 R$ 3.032,14 04
R$ 3.558,79
R$ 3.750,96
05 R$ 2.963,10 R$ 3.123,11 05
R$ 3.665,54
R$ 3.863,48
06 R$ 3.052,00 R$ 3.216,81 06
R$ 3.775,51
R$ 3.979,39
07 R$ 3.143,55 R$ 3.313,30 07
R$ 3.888,78
R$ 4.098,77
08 R$ 3.237,86 R$ 3.412,70 08
R$ 4.005,44
R$ 4.221,73
09 R$ 3.335,00 R$ 3.515,09 09
R$ 4.125,61
R$ 4.348,39
10 R$ 3.435,06 R$ 3.620,55 10
R$ 4.249,37
R$ 4.478,84
11 R$ 3.538,11 R$ 3.729,17 11
R$ 4.376,85
R$ 4.613,20
12 R$ 3.644,25 R$ 3.841,04 12
R$ 4.508,16
R$ 4.751,60
13 R$ 3.753,57 R$ 3.956,26 13
R$ 4.643,41
R$ 4.894,15
14 R$ 3.866,18 R$ 4.074,95 14
R$ 4.782,70
R$ 5.040,97
15 R$ 3.982,17 R$ 4.197,21 15
R$ 4.926,18
R$ 5.192,19
16 R$ 4.101,62 R$ 4.323,11 16
R$ 5.073,96
R$ 5.347,95
17 R$ 4.224,67 R$ 4.452,80 17
R$ 5.226,18
R$ 5.508,39
18 R$ 4.351,42 R$ 4.586,40 18
R$ 5.382,97
R$ 5.673,65
19 R$ 4.481,95 R$ 4.723,98 19
R$ 5.544,46
R$ 5.843,86
20 R$ 4.616,42 R$ 4.865,71 20
R$ 5.710,81
R$ 6.019,19

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: AD78A643

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

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