Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 124

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 812/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadros – A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei. I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos;

II – Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade;

III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade – Quadro C, com o detalhamento por Secretaria;

IV – Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade – Quadro G - DESPADRONIZADOS;

Art. 2º. – Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006 (Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.

Art. 3º. – Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.

Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão será menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.

Art. 4º. – As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 – Pagamento de Benefícios Previdenciários – elemento de gasto 3190.01.00 – Aposentadoria e 3190.03.00 – Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

ANEXOS DA Lei n°812/2026, de 13 de fevereiro de 2026.

ANEXO I da Lei nº 812 /2026, de 13 de fevereiro de 2026 QUADRO – A QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS

Carga R$
CARGOS Símbolo Horária Qde. % APLIC.
Semanal Vencimento 2026
Administrador Hospitalar ANS 40h 1 3,03% 3.403,00
Advogado ANS 20h 2 2,50% 4.100,00
Agente Administrativo ADO 40h 50 6,79% 1.621,00
Agente Fiscal ADO 40h 4 6,79% 1.621,00
Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito ADO 40h 15 6,79% 1.621,00
Agente de Combate às Endemias ADO 40h 20 6,79% 3.242,00
Agente Comunitário de Saúde ADO 40h 20 6,79% 3.242,00
Almoxarife ADO 40h 4 6,79% 1.621,00
Apreendedor de animais ATA 40h 2 6,79% 1.621,00
Artífice AOF 40h 2 6,79% 1.621,00
Assistente de Obstetrícia ATA 40h 4 6,79% 1.621,00
Assistente Social ANS 30h 2 3,67% 2.825,00
Auxiliar de Laboratório ADO 40h 2 6,79% 1.621,00
Auxiliar de Mecânico de Autos ATA 40h 2 6,79% 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais ATA 40h 131 6,79% 1.621,00
Bombeiro – hidráulico ATA 40h 2 6,79% 1.621,00
Cirurgião Dentista ANS 40h 5 3,67% 2.825,00
Contador ANS 40h 1 2,50% 4.100,00
Educador Físico ANS 40h 6 3,67% 2.825,00
Educador(a) Social ADO 40h 15 6,79% 1.621,00
Eletricista AOF 40h 2 6,79% 1.621,00
Enfermeiro ANS 40h 8 3,67% 2.825,00
Engenheiro Agrônomo ANS 40h 1 2,15% 4.750,00
Engenheiro Ambiental ANS 40h 1 2,15% 4.750,00
Engenheiro Civil ANS 40h 1 2,15% 4.750,00
Farmacêutico bioquímico ANS 40h 1 3,67% 2.825,00
Fiscal de Obras e Serviços Públicos ADO 40h 2 6,79% 1.621,00
Fisioterapeuta ANS 40h 6 3,67% 2.825,00
Fonoaudiologo ANS 30h 4 3,67% 2.825,00
Gari ATA 40h 35 6,79% 1.621,00
Guarda Municipal ADO 40h 15 6,79% 1.621,00
Jardineiro ATA 40h 2 6,79% 1.621,00
Inspetor Sanitário ADO 40h 4 6,79% 1.621,00
Mecânico de Autos ATA 40h 2 5,21% 2.018,00
Médico Plantonista – semana ANS **24h *** 4 4,55% 2.300,00
Médico Plantonista – final de semana e feriados ANS **24h *** 4 4,17% 2.500,00
Médico da Família ANS 40h 4 15.000,00

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124