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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 128

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 813/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 5,4% (CINCO VÍRGULA QUATRO POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, ALTERA A TABELA SALARIAL DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 388/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado o reajuste salarial do Piso dos Profissionais do Magistério Público Municipal, no percentual de 5,4%, a partir de março de 2026, para o valor de R$ 2.605,20 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos), para carga horária de vinte horas semanais.

Parágrafo Único: As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º - O presente reajuste se aplica em cumprimento da Medida Provisória 1.334/2026, de 21 de janeiro de 2026, a qual atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2025.

Art. 3º – A tabela salarial constante do Anexo II da Lei Municipal nº 388/2010, de 08 de janeiro de 2010, passa a vigorar com os valores atualizados na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observados os limites e disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I da Lei Nº 813/2026, de 13 de fevereiro de 2026

Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - I
I - PARTE PERMANENTE 5,40%
Abrangência:
Professor Edu
cação Básica II
Interstício: Horizontal
Classe
REFERÊNCI
AS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
A
2.605,21
2.697,69 2.778,90 2.861,94 2.947,80 3.036,23 3.127,32 3.221,14 3.317,79 3.417,32 3.519,84 3.625,42 3.734,18 3.846,22 3.961,61
B
2.837,38
2.967,42 3.056,44 3.148,14 3.242,58 3.339,86 3.440,06 3.543,26 3.649,55 3.759,03 3.871,82 3.987,97 4.107,60 4.230,83 4.357,77
C
3.172,68
3.318,08 3.417,62 3.520,15 3.625,76 3.734,53 3.846,57 3.961,96 4.080,82 4.203,25 4.329,35 4.459,23 4.593,01 4.731,32 4.872,72
D
3.508,01
3.592,89 3.778,85 3.892,22 4.008,99 4.129,26 4.253,14 4.380,73 4.512,15 4.647,52 4.786,94 4.930,55 5.078,47 5.230,82 5.387,74
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - II
I - PARTE PERMANENTE
Abrangência:
Professor Edu
cação Básica I
Interstício: Horizontal
Classe
REFERÊNCI
S
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
A
2.579,41
2.582,41 2.586,41 2.591,41 2.597,41 2.604,41 2.612,41 2.621,41 2.631,41 2.642,41 2.682,06 2.762,52 2.843,51 2.928,81 3.016,67
B
2.605,21
2.697,69 2.778,90 2.861,94 2.947,80 3.036,23 3.127,32 3.221,14 3.317,79 3.417,32 3.519,84 3.625,42 3.734,18 3.846,22 3.961,61
C
2.837,38
2.967,42 3.056,44 3.148,14 3.242,58 3.339,86 3.440,06 3.543,26 3.649,55 3.759,03 3.871,82 3.987,97 4.107,60 4.230,83 4.357,77
D
3.172,68
3.318,08 3.417,62 3.520,15 3.625,76 3.734,53 3.846,57 3.961,96 4.080,82 4.203,25 4.329,35 4.459,23 4.593,01 4.731,32 4.872,72
E
3.508,01
3.592,89 3.778,85 3.892,22 4.008,99 4.129,26 4.253,14 4.380,73 4.512,15 4.647,52 4.786,94 4.930,55 5.078,47 5.230,82 5.387,74

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CEBA4727

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