DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904
global de R$ 8.476,08 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos), Lote 06 - Equipamentos para recreação, no valor global de R$ 8.325,90 (oito mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), Lote 08 - Ferramentas e equipamentos, no valor global de R$ 7.538,43 (sete mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) , PRO COMMERCE LTDA inscrito no CNPJ nº 41.766.420/0001-60 classificado(a) no(s) Lote 01 - Mobiliário, no valor global de R$ 69.527,54 (sessenta e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), Lote 02 - Equipamentos de informática, no valor global de R$ 39.889,42 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ nº 21.613.975/0001-65 classificado(a) no(s) Lote 03 - Eletrodomésticos, no valor global de R$ 78.459,54 (setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Ata da sessão e relatório acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Francisco Dário Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura.
Data da Adjudicação e Homologação: 11 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: C6C323C0
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 005/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTANEIRA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2026 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Carnaval, tradicionalmente celebradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 990/2025, de 06 de novembro de 2025, dispõe sobre os feriados municipais, estabelecendo como feriados a segunda e a terça-feira de Carnaval;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estender a organização interna dos serviços públicos municipais no período carnavalesco, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, em 10 de fevereiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: E6007188
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 006/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites máximos de despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos;
CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 58/2009;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 003/2026, de 19 de janeiro de 2026, fixando o valor do repasse ao Poder Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO que, posteriormente, foi identificado erro material na apuração da Receita Corrente Líquida utilizada como base de cálculo naquele Decreto, em razão da inclusão indevida da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, bem como da não inclusão da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, esta última integrante da base constitucional de cálculo;
CONSIDERANDO que, após a correção dos referidos equívocos, a Receita Corrente Líquida que compõe a base de cálculo do repasse, apurada no exercício financeiro de 2025, corresponde ao montante de R$ 34.954.558,07 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), conforme relatório anexo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Altaneira, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira).
CONSIDERANDO que o limite máximo constitucional de repasse ao Poder Legislativo Municipal corresponde a 7% (sete por cento) da mencionada Receita Corrente Líquida, perfazendo o montante anual de R$ 2.446.819,06 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e seis centavos);
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica:
DECRETA:
I – ao Setor de Licitações e Contratos, que deverá funcionar normalmente para atendimento às demandas administrativas e legais em curso;
II – aos serviços públicos essenciais, cujo funcionamento é indispensável ao atendimento da coletividade, os quais deverão operar em regime de plantão ou escala de revezamento, assegurando a continuidade dos serviços, mediante ato específico do respectivo titular;
III – aos motoristas e demais servidores vinculados ao TFD – Tratamento Fora do Domicílio, que seguirão sua escala normal de trabalho, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço prestado.
Art. 1º Fica expressamente revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 003/2026, de 19 de janeiro de 2026, em razão de erro material na apuração da Receita Corrente Líquida utilizada como base de cálculo para fixação do repasse ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica fixado o valor de R$ 2.446.819,06 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e seis centavos) como limite anual de repasse ao Poder Legislativo Municipal de Altaneira no exercício financeiro de 2026, a ser transferido em parcelas mensais no valor de R$ 203.901,59 (duzentos e três mil, novecentos e um reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
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