DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, em 11 de fevereiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: D50D11C6
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 47/2026
Aprova o regimento interno do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, resolve:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º – O Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito (a), que o coordena; TITULAR: Antonio Junior Carvalho SUPLENTE: Luiz Henrique Barbosa da Silva
II – Secretaria Municipal de Assistência Social; TITULAR: Mariana Matias Arrais SUPLENTE: Larissa Soares Ferreira
III – Secretaria Municipal de Educação; TITULAR: Lucas Esmero Ferreira SUPLENTE: Edna Cardoso Lima Vieira
IV – Secretaria Municipal de Cultura; TITULAR: Antonio Clecio de Sousa SUPLENTE: Sérgio Morato da Silva
O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Município no exercício das suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:
I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê; III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI – Aprovar as atas de suas reuniões; e
V – Secretaria Municipal de Saúde; TITULAR: Antonia Ana Lívia Nonato Alves SUPLENTE: Amanda de Carvalho Maia
VI – Secretaria Municipal de Agricultura; TITULAR: Flávio de Oliveira Lima SUPLENTE: Antonia Rodrigues da Silva
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; TITULAR: José Robervaldo Liberalino de Souza SUPLENTE: Francisca Eliane de Sousa Melo
VIII – Associação do Quilombo Cachimbo TITULAR: Robernilson Venâncio Pequeno SUPLENTE: Iraicsa Unias Silva
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
Parágrafo único. Haverá rodízio a cada ano na Secretária-Executiva do Comitê Gestor que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.
Parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela SecretariaExecutiva.
Parágrafo único . As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – Aprovar a ata da reunião anterior; e
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