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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2026 · pág. 116

DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 112127C8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA LEI Nº 2.364/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2017 CRIANDO NOVO CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente Lei altera a Lei Municipal n. º 1.690/2017 para criar novo cargo no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, qual seja, o NÚCLEO DE IGUALDADE RACIAL.

Art. 2º - Fica alterado o Art. 58 da Lei Municipal n. º 1.690/2017, modificando a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS e a ela se vinculam os seguintes órgãos e núcleos: [...]

14. Coordenadoria de Cidadania e Direitos Humanos

14.1. Núcleo da Casa do Cidadão

14.2. Núcleo da Junta do Serviço Militar

14.3. Núcleo de Igualdade Racial [...]”

Art. 3º - Fica alterado o Anexo XIII da Lei Municipal nº 1.690/2017, modificando o Organograma da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS , que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 4º - Fica alterado o Quadro Geral de Distribuição de Cargos e vagas do Anexo XX da Lei Municipal nº 1.690/2017 no que se refere a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 5º - Fica alterado o Anexo XXXII da Lei Municipal n. º 1.690/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―C ompreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõe a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS: [...]

1.13. Coordenadoria de Cidadania e Direitos Humanos:

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à programação, supervisão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à emissão de documentos civis.

1.13.1. Núcleo da Casa do Cidadão:

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução da emissão de documentos civis.

1.13.2. Núcleo da Junta do Serviço Militar:

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução do registro e emissão de documentos militares.

1.13.3. Núcleo de Igualdade Racial:

Compreendem suas atividades a execução de ações que incluem o planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas de combate ao racismo e à discriminação, atuando de forma transversal para superar desigualdades raciais. [...]”

Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão conforme relação do Anexo II da presente lei, com sua simbologia, carga horária, denominação e remuneração.

Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I – Lei nº 2.364/2026 de 26 de janeiro de 2026.

ANEXO II – Lei nº 2.364/2026 de 26 de janeiro de 2026.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊ
DESCRIÇÃO DO
NCIA SOCIA
L – SETAS
CARGO

CARGO

QUANT.
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
12.13 COORDENADORIA DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
Coordenador 7
1 CC R$ 800,00 R$ 1.200,00 R$ 2.000,00
12.13.1. Núcleo da Casa do Cidadão
Gerente de Núcleo 5
1 CC R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00

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