DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 112127C8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA LEI Nº 2.364/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2017 CRIANDO NOVO CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - A presente Lei altera a Lei Municipal n. º 1.690/2017 para criar novo cargo no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, qual seja, o NÚCLEO DE IGUALDADE RACIAL.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 58 da Lei Municipal n. º 1.690/2017, modificando a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS e a ela se vinculam os seguintes órgãos e núcleos: [...]
14. Coordenadoria de Cidadania e Direitos Humanos
14.1. Núcleo da Casa do Cidadão
14.2. Núcleo da Junta do Serviço Militar
14.3. Núcleo de Igualdade Racial [...]”
Art. 3º - Fica alterado o Anexo XIII da Lei Municipal nº 1.690/2017, modificando o Organograma da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS , que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 4º - Fica alterado o Quadro Geral de Distribuição de Cargos e vagas do Anexo XX da Lei Municipal nº 1.690/2017 no que se refere a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo XXXII da Lei Municipal n. º 1.690/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―C ompreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõe a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS: [...]
1.13. Coordenadoria de Cidadania e Direitos Humanos:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à programação, supervisão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à emissão de documentos civis.
1.13.1. Núcleo da Casa do Cidadão:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução da emissão de documentos civis.
1.13.2. Núcleo da Junta do Serviço Militar:
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução do registro e emissão de documentos militares.
1.13.3. Núcleo de Igualdade Racial:
Compreendem suas atividades a execução de ações que incluem o planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas de combate ao racismo e à discriminação, atuando de forma transversal para superar desigualdades raciais. [...]”
Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão conforme relação do Anexo II da presente lei, com sua simbologia, carga horária, denominação e remuneração.
Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – Lei nº 2.364/2026 de 26 de janeiro de 2026.
ANEXO II – Lei nº 2.364/2026 de 26 de janeiro de 2026.
| PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊ DESCRIÇÃO DO |
NCIA SOCIA |
L – SETAS |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO CARGO |
QUANT. |
SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
| 12.13 COORDENADORIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Coordenador 7 |
1 | CC | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00 |
| 12.13.1. Núcleo da Casa do Cidadão Gerente de Núcleo 5 |
1 | CC | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116