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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2026 · pág. 117

DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904

12.13.2. Núcleo da Junta do Serviço Militar Gerente de Núcleo 5 1 CC
R$ 400,00
R$ 800,00 R$ 1.200,00
12.13.3 Núcleo de Igualdade Racial Gerente de Núcleo 5 1 CC
R$ 718,00
R$ 800,00 1.518,00
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:B8229CA0

PROCURADORIA LEI Nº 2.365/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2017 CRIANDO NOVO CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECULTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente Lei altera a Lei Municipal n. º 1.690/2017 para criar novo cargo no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE, qual seja, a COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL.

Art. 2º - Fica alterado o Art. 61 da Lei Municipal n. º 1.690/2017, modificando a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 – Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE e a ela se vinculam os seguintes órgãos e núcleos:

Secretário; Coordenadoria de Cultura; Núcleo de Promoção da Cultura e Artesanato; Coordenadoria do Patrimônio Cultural; Núcleo do Patrimônio Histórico-Cultural; Coordenadoria da Biblioteca; 4.1 Núcleo de Biblioteca; 5. Coordenadoria de Turismo; 5.1 Núcleo de Promoção do Turismo; 6. Coordenadoria de Esporte.”

Art. 3º - Fica alterado o Anexo XIV da Lei Municipal nº 1.690/2017, modificando o Organograma da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE , que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 4º - Fica alterado o Quadro Geral de Distribuição de Cargos e Vagas do Anexo XX da Lei Municipal nº 1.690/2017 no que se refere a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 5º - Fica alterado o Anexo XXXIII da Lei Municipal n. º 1.690/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―C ompreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõe a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECULTE:

Secretário: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão, sua representação, definição de macro objetivos, coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dos métodos e resultados obtidos; Coordenadoria de Cultura: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria de cultura, determinando e fiscalizando as ações dos órgãos a que subordina, definindo objetivos e métodos para a sua obtenção, fiscalizando suas ações, cobrando resultados e adequação ao objetivo proposto;

Núcleo de Promoção da Cultura e Artesanato: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao planejamento de atividades culturais, definição de seu público e consecução de objetivos pré-definidos;

Coordenadoria do Patrimônio Cultural: Compreendem suas atividades, aquelas relacionados a proteção e vigilância das edificações e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e afetivo representativo do povo de Russas e os procedimentos de tombamento dos respectivos bens; Núcleo do Patrimônio Histórico-Cultural: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao levantamento do patrimônio histórico-cultural, sua localização, descrição, e elaboração de relatórios para fim do respectivo tombamento;

Coordenadoria de Biblioteca: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria de gestão da biblioteca, determinando e fiscalizando as ações dos órgãos a que subordina, definindo objetivos e métodos para sua obtenção, fiscalizando suas ações, cobrando resultados e adequação ao objetivo proposto;

Núcleo de Biblioteca: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão de biblioteca pública e seu respectivo acervo bibliográfico. Coordenadoria de Turismo: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria de turismo, determinando e fiscalizando as ações dos órgãos a que subordina, definindo objetivos e métodos para sua obtenção, fiscalizando suas ações, cobrando resultados e adequação ao objetivo proposto;

Núcleo de Promoção do Turismo: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao planejamento de atividades de turismo, definição de seu público e consecução de objetivos predefinidos.

Coordenadoria de Esporte: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria de esporte, determinando e fiscalizando as ações dos órgãos a que subordina, definindo objetivos e métodos para sua obtenção, fiscalizando suas ações, cobrando resultados e adequação ao objetivo proposto.”

Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão conforme relação do Anexo II da presente lei, com sua simbologia, carga horária, denominação e remuneração.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117