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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2026 · pág. 2

DOMCE 19/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3908

Sobre o valor total repassado pelo Município de Alto Santo, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.3 Categorias

Serão contempladas, 16 (dezesseis) propostas nas áreas listadas: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, dança, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural.

SEGMENTOS Nº DE PROJETOS VALOR
PROJETO
POR
VALOR BRUTO
Arte, artesanato e cultura
popular; dança; artes plásticas, artes
cênicas, desenho e criação; literatura
e formação de escritores (oficina de
criação literária); musicalidade e
instrumentos
de
percussão;
expressões artísticas culturais afro-
brasileiras; expressões culturais dos
povos e comunidades de matriz
africana; coletivo e/ou escola e/ou
bloco carnavalesco; grupos artísticos
da linguagem de teatro,patrimônio e
memória.
16 R$ 5.000,00 R$ 80.000,00

2.4 Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 23/02/2026 até às 12 horas do dia 20/03/2026 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Alto Santo há pelo menos12 meses. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas

cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo02 (dois) projetoe poderá

ser contemplado com no máximo01 (um) projeto.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual, por meio da plataforma eletrônica https://mapacultural.altosanto.ce.gov.br/ e buscar em OPORTUNIDADES por: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026. Seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recurso da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura de Alto Santo– PNAB, CICLO 2, (lei nº 14.399/2022).

No ato da inscrição o Proponente deverá anexar os seguintes documentação obrigatória:

No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição ( ANEXO I ) contendo dados cadastrais da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público-alvo, cronograma de execução simplificado.

b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica/MEI);

c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência ( ANEXO IV );

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; ( ANEXO V );

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! E 99 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2