DOMCE 19/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3908
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 19 de dezembro de 2026.
6. CRONOGRAMA DO EDITAL
6.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados
| ETAPA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | 20 de fevereiro | |
| Inscrições doprojeto | 23 de fevereiro | 20 de março |
| Resultado preliminar, habilitação das inscrições |
23 de março |
24 de março |
| Avaliação e seleção das propostas |
25 de março |
30 de março |
| Período de recursos | 31 de março | |
| Resultado final | 03 de Abril | |
| Repasse de recursos | 10 de abril | 16 de abril |
| Período de execução das propostas |
17 de Abril |
05 de dezembro |
| Período de entrega dos relatórios de execução do objeto |
09 de dezebro |
19 de dezembro |
7. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Alto Santo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social
D D Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
8.1 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo II deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até19 de dezembro 2026a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
9.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
9.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://mapacultural.altosanto.ce.gov.br/ e buscar em OPORTUNIDADES por: Seleção de Projetos para Firmar termo de execução cultural com recurso da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à cultura de Alto Santo/CE – PNAB, CICLO 2, (lei nº 14.399/2022)
O acompanhame E P Prefeitura Municipal e nas mídias sociais oficiais.
9.3 Informações adicionais
Demais informações, podem ser obtidas por meio do e- mail [email protected].
9.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 meses após a publicação do resultado final.
10. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO V – DECLARAÇÃO SOCIAL ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO ANEXO VII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Alto Santo, 12 de fevereiro de 2026.
LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social
Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador: 39415F6B
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