DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2026.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 58BA7B50
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.041/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) , no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, nos termos da legislação federal que rege o referido fundo e suas alterações, destinada à aplicação na modalidade saúde , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo , as receitas a que se refere o art. 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, da Constituição Federal, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos à operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face às obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: F3F65531
GABINETE DA PREFEITA
Denomina de FRANCISCO LEOCÁDIO XIMENES, estrada vicinal situada na zona rural de Groaíras, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de FRANCISCO LEOCÁDIO XIMENES a estrada vicinal conhecida por ''estrada velha'' localizada as margens da CE 179, com início no alto do Simão, Bairro Padre Mororó, passando por frente a Fábrica Belluna Móveis e a curva do cigano com ao final na Capela Jesus Misericordioso na localidade Várzea da Maniçoba, conhecida popularmente como Borel.
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: E432941F
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.043/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Denomina estrada vicinal na zona rural de Groaíras de ISAIAS XIMENES ARAGÃO, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de ISAIAS XIMENES ARAGÃO a estrada vicinal com início na localidade Poço das Pedras, na casa do senhor Francisco Farrapo, conhecido como ―Chico Boiadeiro‖, cruza a CE179, em frente à antiga casa do Sr. Lúcio na localidade Cantagalo, passa em frente das casas dos senhores Eliardo e Belo, com final na estrada vicinal denominada Doranildo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: A9289D49
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 55/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR) e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
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