DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
GABINETE DO PREFEITO LEI 002/2026
LEI Nº 002/2026, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
RETIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 015/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO COCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 015/2025 de 7 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica criado o Distrito Cocos com as seguintes linhas divisórias: LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 , de coordenadas N 9.239.575,97m e E 477.325,37m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 47°15'19,87" por uma distância de 63,37m, até o ponto P02 , de coordenadas N 9.239.618,98m e E 477.371,91m ; deste segue com azimute de 52°53'52,70" por uma distância de 34,85m, até o ponto P03 , de coordenadas N 9.239.640,00m e E 477.399,71m ; deste segue com azimute de 60°31'15,85" por uma distância de 46,10m, até o ponto P04 , de coordenadas N 9.239.662,69m e E 477.439,84m ; deste segue com azimute de 63°19'02,39" por uma distância de 56,52m, até o ponto P05 , de coordenadas N 9.239.688,07m e E 477.490,35m ; deste segue com azimute de 59°39'11,17" por uma distância de 146,28m, até o ponto P06 , de coordenadas N 9.239.761,98m e E 477.616,58m ; deste segue com azimute de 58°33'35,23" por uma distância de 133,21m, até o ponto P07 , de coordenadas N 9.239.831,46m e E 477.730,23m ; deste segue com azimute de 54°39'26,90" por uma distância de 186,50m, até o ponto P08 , de coordenadas N 9.239.939,34m e E 477.882,36m ; deste segue com azimute de 160°10'51,78" por uma distância de 298,70m, até o ponto P09 , de coordenadas N 9.239.658,33m e E 477.983,63m ; deste segue com azimute de 161°08'56,64" por uma distância de 64,60m, até o ponto P10 , de coordenadas N 9.239.597,20m e E 478.004,51m ; deste segue com azimute de 160°38'16,77" por uma distância de 192,84m, até o ponto P11 , de coordenadas N 9.239.415,26m e E 478.068,44m ; deste segue com azimute de 242°49'23,96" por uma distância de 236,86m, até o ponto P12 , de coordenadas N 9.239.307,08m e E 477.857,73m ; deste segue com azimute de 163°47'56,45" por uma distância de 186,25m, até o ponto P13 , de coordenadas N 9.239.128,22m e E 477.909,69m ; deste segue com azimute de 230°41'14,48" por uma distância de 166,13m, até o ponto P14 , de coordenadas N 9.239.022,97m e E 477.781,16m ; deste segue com azimute de 285°52'43,47" por uma distância de 127,08m, até o ponto P15 , de coordenadas N 9.239.057,73m e E 477.658,93m ; deste segue com azimute de 301°41'19,84" por uma distância de 207,79m, até o ponto P16 , de coordenadas N 9.239.166,89m e E 477.482,11m ; deste segue com azimute de 241°57'16,58" por uma distância de 75,33m, até o ponto P17 , de coordenadas N 9.239.131,47m e E 477.415,63m ; deste segue com azimute de 271°55'03,91" por uma distância de 67,88m, até o ponto P18 , de coordenadas N 9.239.133,74m e E 477.347,79m ; deste segue com azimute de 343°37'23,49" por uma distância de 60,70m, até o ponto P19 , de coordenadas N 9.239.191,98m e E 477.330,68m ; deste segue com azimute de 67°49'56,36" por uma distância de 45,96m, até o ponto P20 , de coordenadas N 9.239.209,32m e E 477.373,23m ; deste segue com azimute de 356°44'58,17" por uma distância de 153,18m, até o ponto P21 , de coordenadas N 9.239.362,25m e E 477.364,55m ; deste segue com azimute de 349°36'43,09" por uma distância de 217,27m, até o ponto P01 , onde teve início essa descrição.
Parágrafo único. O Distrito Cocos terá como sede o Povoado Cocos que fica elevado à categoria de Vila.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: D27F0E1F
GABINETE DO PREFEITO LEI 003/2026
LEI Nº 003/2026, DE23 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Granjeiro será reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), adequando-se ao valor do piso salarial nacional do magistério instituído pela Medida Provisória nº 1.334/2026 e pela Portaria nº 82/2026, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º Os efeitos financeiros desta lei retroagem a Janeiro/2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 2C4EED5C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Reajusta o vencimento-base aplicável ao cargo efetivo de Pedreiro e à função de Pedreiro exercida mediante contratação temporária no Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento-base aplicável aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Pedreiro, bem como aos profissionais contratados temporariamente para o exercício da função de Pedreiro, no âmbito do Município de Groaíras, passando de R$ 1.821,60 (mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) para R$ 1.945,20 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
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