DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
| 1395073 | Maria do Socorro Maceno de Freitas |
Animador Cultural |
50 horas |
|---|---|---|---|
| 1318926 | Maria do Socorro de Sousa Silva |
Monitor Cultural |
50 horas |
| 1395080 | Ilana Maiara Nobre da Silva | Animador Cultural |
50 horas |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 11A47B73
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2026.02.05.01-CE
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, por intermédio do Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que fica alterada a data de realização da Concorrência nº 2026.02.05.01CE, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica nas diversas ruas no Município de Nova Olinda/CE. Alteração: Onde se lê: 04 de março de 2026, Leia-se: 09 de março de 2026. Ficam mantidos o horário, local/plataforma de realização e demais condições do edital, desde que não contrariem esta alteração. Nova Olinda/CE, 20 de fevereiro de 2026.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA - Agente de Contratação.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: BEA71693
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2026
CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ,
com sede na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885 – Sala 504 – Centro Executivo Imperatriz – Canto, em Florianópolis/SC, CEP 88070-800, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA , portador do RG nº 2002009010391/SSPDCCE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE NOVA OLINDA com sede na Avenida Perimetral Sul, CEP 63.165-000, CNPJ 07.536.444/000195, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração do Município de Nova Olinda/CE, FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JÚNIOR, inscrito no CPF sob nº 037.611.66338 doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO , resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE , que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO .
Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis .
Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com
práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.
Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:
a) garantir a disponibilidade do SISTEMA ;
b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;
c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA , cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO ;
d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ;
e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;
f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ;
g) informar ao COMODATÁRIO , com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO ; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;
i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;
j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;
k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;
l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO , em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;
m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA ;
n) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO , visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;
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