Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2026 · pág. 57

DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911

1395073 Maria do Socorro Maceno de
Freitas
Animador
Cultural
50 horas
1318926 Maria do Socorro de Sousa
Silva
Monitor
Cultural
50 horas
1395080 Ilana Maiara Nobre da Silva Animador
Cultural
50 horas

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 11A47B73

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2026.02.05.01-CE

A Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, por intermédio do Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que fica alterada a data de realização da Concorrência nº 2026.02.05.01CE, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica nas diversas ruas no Município de Nova Olinda/CE. Alteração: Onde se lê: 04 de março de 2026, Leia-se: 09 de março de 2026. Ficam mantidos o horário, local/plataforma de realização e demais condições do edital, desde que não contrariem esta alteração. Nova Olinda/CE, 20 de fevereiro de 2026.

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA - Agente de Contratação.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: BEA71693

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2026

CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA

A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ,

com sede na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885 – Sala 504 – Centro Executivo Imperatriz – Canto, em Florianópolis/SC, CEP 88070-800, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA , portador do RG nº 2002009010391/SSPDCCE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE NOVA OLINDA com sede na Avenida Perimetral Sul, CEP 63.165-000, CNPJ 07.536.444/000195, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração do Município de Nova Olinda/CE, FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JÚNIOR, inscrito no CPF sob nº 037.611.66338 doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO , resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE , que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO .

Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis .

Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com

práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.

Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

DA COMPETÊNCIA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:

a) garantir a disponibilidade do SISTEMA ;

b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;

c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA , cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO ;

d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ;

e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;

f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ;

g) informar ao COMODATÁRIO , com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO ; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;

i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;

j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;

k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;

l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO , em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;

m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA ;

n) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO , visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57