DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;
q) antes do início do contrato:
q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO , necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;
q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;
q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO , as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.
r) ao final do contrato:
r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas; r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual;
r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;
r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência deste Contrato de Comodato; ou, em caso de rescisão contratual antes do fim da vigência, em até 90 (noventa) dias, contados do fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão. Antes do descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO: a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA ;
b) manter os dados cadastrais do SISTEMA , das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional ;
c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores:
c.1) matrícula;
c.2) nome; c.3) CPF;
c.4) identidade;
c.5) estabelecimento; c.6) órgão; c.7) margem; c.8) data de nascimento; c.9) data de admissão; c.10) data-fim do contrato;
c.11) vínculo do servidor com o Órgão;
c.12) local de trabalho;
c.13) código do desconto;
c.14) valor do desconto previsto.
d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO , conforme também detalhado no Descritivo Funcional ;
e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;
f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Descritivo Funcional , ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA , bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;
g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional , relativas à segurança do SISTEMA , o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo;
h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema Artemis , uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis ;
i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato;
j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE .
DO TREINAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h‖, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional .
Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.
Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE . Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE .
Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento – usuários do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA .
Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.
Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA , deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.
DO VALOR
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