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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2026 · pág. 72

DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911

Art. 1º Ceder ao MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE , a servidora pública deste Município, FRANCISCA DEYVE SAMME DE SOUSA DIAS , matrícula nº 3326, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria da Educação, para desempenhar funções junto ao ente Cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2026, conforme contido no Processo nº 3.140/2026.

Art. 2º É do Cessionário o ônus decorrente da Cessão de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O período da cessão de que trata o art. 1º inicia em 19 de fevereiro de 2026 e encerra em 31 de dezembro de 2028.

Art. 4º A Secretaria da Administração e Planejamento adote as medidas formais para execução desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 19 de fevereiro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 15CB65FC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRONICA Nº 6GJ0HH6AT6JJ8K

A Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo , objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE . Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a plataforma licitamaisbrasil.com.br até 26 de fevereiro de 2026 às 08:00 horas. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontramse disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço https://saboeiro.ce.gov.br/. Para qualquer dúvida entrar em contato através do email [email protected]. Saboeiro - CE, 23 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal de Administração – Ordenador de Despesas- JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 6290F553

SECRETARIA DAS FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE2302.01/2026

O Município de Saboeiro-CE, torna público aos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei Nº 14.133/2021, da LC 123/2006 e do Decreto Municipal Nº 03/2025, licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, sob o número

PE2302.01/2026, objetivando CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OU DE PAGAMENTO, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO INTEGRAL DA FOLHA DE PAGAMENTO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO . A data da sessão pública fica marcada para o dia 13 de março de 2026, às 09:00hs. O edital e anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, no Portal de Licitações do TCE-CE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na plataforma de realização do certame, além de presencialmente. Saboeiro-CE, 23 de fevereiro de 2026.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 2407992F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1201003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2026, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA, Prefeito Interino do Município de Salitre, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis: "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatórios ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2025, atingiu o montante de R$ 58.107.012,77 (CINQUENTA E OITO MILHÕES, CENTO E SETE MIL E DOZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS);

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda Constitucional 58/2009, que é de (I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2026 será de R$ 4.016.950,00 (QUATRO MILHÕES, DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), correspondento a um repasse mensal da ordem de R$ 334.745,83 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS);

CONSIDERANDO, finalmente, os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Salitre a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 4.016.950,00 (QUATRO MILHÕES, DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), conforme estabelecido na legislação em vigor.

Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2025, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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