DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/GAB/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, COMISSIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. JANALINE SANTOS RODRIGUES , comissionada ao cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, através do Requerimento da Servidora, pelo período de 04/02/2026 á 02/08/2026.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Fevereiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 8F63CF29
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/GAB/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor a Sra. LIDUINA GOMES DA SOLIDADE , admitida na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeada em caráter efetivo ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , através do Edital nº001/1997 de 21/11/1997, pelo período de 02/02/1998 á 01/02/2002, sendo gozados a partir do dia 02/03/2026 á 31/03/2026.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Fevereiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 87EFD722
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO N°005/2026
CONVÊNIO 005/2026, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS , com sede na Rua Manoel Dantas, s/n, Centro, Chorozinho/CE, doravante denominada CONCEDENTE , e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA, com sede na Rua Sabino Moreira, 10, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ n° 03.703.934/0001-88, neste ato, representada por seu Presidente CARLOS ALEXANDRE BATISTA DE ALENCAR , doravante denominado CONVENETE , firmam o presente Convênio de Cooperação Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Municipal n° 0965/2026 , que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo disponibilizar repasse financeiro, no sentido de colaborar com a manutenção e o desenvolvimento da atividade agrícola no Município de Chorozinho, com vistas a dar suporte aos pequenos agricultores, na perspectiva de tornar mais eficientes e produtivas tais atividades. CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à conveniada a importância mensal de R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a comprovação da execução, com valor global R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), a ser paga em três parcelas no valor de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), sendo a 1ª, após a assinatura deste termo, a 2ª, após 10 dias do início dos trabalhos e a 3ª, após 20 dias após o início dos trabalhos, como forma de apoio para a manutenção, promoção e desenvolvimento das ações conforme Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENIADA:
I – Promover o desenvolvimento de projetos, metas e missão da Associação, em favor dos pequenos agricultores, com fornecimento de horas de trator, conforme seu Estatuto (cópia anexa).
II – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, conforme disposto no Projeto anexo ao presente Termo;
III – Apresentar a prestação de contas final em até 60(sessenta) dias após o encerramento deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1101.20.122.0067.2.083 CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta), podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, em 05 de fevereiro de 2026.
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