DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores familiares pronafianos e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).
DO OBJETIVO
Credenciamento e seleção de unidades recebedoras 10 (dez) (Entidades Socioassistenciais Locais) e 3 (três) cadastro reserva, para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 235/202 5– TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o Município de Jaguaretama, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAA-MDS, exercício 2025/2026;
Credenciamento e seleção para 25 agricultores familiares titulares e 10 para o cadastro reserva, para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento a Portaria 235/202 5, publicada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no
Anexo IV deste edital, de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Jaguaretama - Ceara, do Programa de Aquisição de alimentosModalidade compra com Doação Simultânea- PAA-MDS, exercício de 2025/2026.
O cadastro reserva servirá para possíveis substituições, caso aconteça impossibilidade, desistência ou substituição por orientação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustetavel - CMDRS de algum selecionado, a alteração acontecera mediante a homologação do CMDRS devidamente registrada em ATA.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa a Secretaria de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama.
REDE SUAS: CRAS’s; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo
Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP/CAF válida no ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública;
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter a DAP ou CAF válida durante a vigência da Proposta;
O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (vintemil reais), por DAP ou CAF por ano civil;
Os produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar e que o Município somente é permitido aquisição de até 15% do valor total do recurso;
Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, implantado (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico).
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam e que a DAP ou CAF seja emitida pelo Município de Jaguaretama, com validade no decorrer do projeto vigente;
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO ENTIDADES.
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Entidade;
Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;
Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido;
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;
Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―g‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitada;
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES (FORNECEDORES) DEVERÃO SER ENTREGUES EM UM ÚNICO ENVELOPE, QUE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, DEVERÁ CONTER:
Ficha De Manifesto de Interesse com Questionário (ANEXO I) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP ou CAF;
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) CAF (Cadastro da Agricultura Familiar); Comprovante de endereço;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada
Comprovante do NIS (número de identificação social)
Ficha Sanitária no caso de produtos a ser fornecido sejam animais de grande e/ou meio porte.
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitado;
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