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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 57

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares (fornecedores, interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora (Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário), localizada na Rua Tristão Gonçalves, Município de Jaguaretama/CE, no período de 13 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2026, de 08h00min as 14h00min, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA/MDS.

Grupo responsável pelas inscrições e/ou recebimento de envelopes dos candidatos: Francisco Rodolfo Vieira da Silva, Mayra Emanuelle dos Santos Lima. definido pela portaria 36/2026.

DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS.

As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e: Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea do Município de Jaguaretama;

As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Jaguaretama, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea no Ministério do Desenvolvimento Social.

Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão a tabela de preço da CONAB vigente (ANEXO VII);

No caso de produtos agro ecológico e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceriacom o Banco do Brasil.

DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:

Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;

Será levado em conta os números de beneficiários das entidades, a entidade com maio número de beneficiário será mais bem classificada;

As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

A seleção dos (as) Agricultores (as) Familiares fornecedores(as) obedecerá aos seguintes critérios:

Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.

Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Jaguaretama de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta, após a emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social;

Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

DOS PRODUTOS

A RELAÇÃO DOS PRODUTOS – Os produtos que estão relacionados no ANEXO V, são produtos que atendem a realidade de produção do município e a realidade dos cardápios das escolas, creches e do hospital, tipo de entidades previamente relacionadas à adesão do município junto ao programa PAA alimento.

DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. Foi destinado para o Município de Jaguaretama um valor total de R$175.000,00. (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) que serão dividido entres os eletivos, para a execução da edição do PAA/MDS 2025/2026 contemplado por este edital de chamada pública;

DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de

Comprovação das condições de produção e entrega pós fiscalização ou comprovação da veracidade das informações fornecidas pelos agricultores

Pontuação obtida por produtor de acordo com tabela de pontuação (Anexo V). Em caso de empate será usado como critérios para desempate, os repetitivos critérios: idade (maior idade vence) gênero (mulher vence). Renda (menor renda baseada declarada na DAP/ CAF vence)

Será levada em conta a pontuação obtida por cada um dos inscritos e os 25 melhores colocados serão selecionados. (a tabela de pontuação ANEXO VI os demais fiaram em cadastro reserva.

O resultado final do credenciamento será divulgado; no diário oficial, no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Jaguaretama no dia 27 fevereiro de fevereiro 2026, (podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis) na Secretaria gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar- Modalidade PAA – MDS.

Grupo responsável pela análise dos documentos dos candidatos: Genezio Borges de Lima, Jose Auri Leite Junior, definido pela portaria 036/2026.

Portaria 036/2026. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela portaria onde o recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08h00min as 14h00min, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ficará desde logo intimados a, querendo apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do termino do prazo de apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

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