DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 02 (dois) uteis, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Jaguaretama e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.
As Entidades e/ou agricultor (es) familiar(es) beneficiários que durante o programa descobrir ou dificultar, prejudicar o andamento do programa será advertido e será impossibilitado de participara do próximo programa e se persistir em causar qualquer transtorno será excluído do programa, a advertência terá que ser apresentada para avaliação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CMDRS, para aprovação ou não do conselho, caso o conselho não concorde com a advertência ou a exclusão o efeito das mesmas seránulo.
10. DAS ADVERTÊNCIAS
- Os produtores que não se adequarem as diretrizes sanitárias ou legislativas ou descobrir as regras do edital ANEXO IV serão advertidos podendo ser substituído por outro selecionado do cadastro reserva.
1.3 O advertido terá o prazo para fazer sua defesa na de 90 dias contando do recebimento da advertencia e devera ter sua defesa feita ao CMDRS após ser advertido.
1.2 Há advertência e a substituição só terá feito com o aval do conselho após a possível defesa do advertido e devidamente registrada em ATA.
JAGUARETAMA /CE, 13 de fevereiro de 2026.
Secretário
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
| DADOS GERAIS |
|---|
| Nome DO AGRICULTOR: |
| CPF: |
| Telefone: Celular: |
| CONTATO |
| É AGRICULTOR FAMILIA ? SIM ( ) NÃO ( ) |
| ASSENTADOS PELO PNRA ? SIM ( ) NÃO ( ) |
| FILHOS MENOS DE 18 ANOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PUBLICAS? SIM ( ) NÃO ( ) SE SIM, QUANTOS ? |
| É CADASTRADO NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ? SIM ( ) NÃO( ) |
| A UNIDADE FAMILIAR TEM MULHER COMO CHEFE DE FAMÍLIA ? SIM ( ) NÃO ( ) |
| A UNIDADE FAMILIAR TEM MULHER COMO CHEFE DE FAMÍLIA MÃE SENDO SOLTEIRA ? SIM ( ) NÃO ( ) |
| NA UNIDADE FAMILIAR TEM FILHO COM DEFICIÊNCIA OU ESPECIAIS ? SIM ( ) NÃO ( ) |
| O AGRICULTOR CADASTRADO DO PAA ALIMENTO ANOS ANTERIORES RECEBEU ADVERTÊNCIAS VERBAIS OU POR ESCRITO ? SIM ( ) NÃO ( ) NÃO PARTICIPEI DO PROGRAM NOS ANOS ANTERIORES ( ) |
| A PRODUÇÃO É ORGÂNICOS COM CERTIFICAÇÃO ? SIM ( ) NÃO ( ) |
| A UNIDADE FAMILIA ENCONTRA-SE ESTADO DE VUNERABILIDADE SOCIAL ? SIM ( ) NÃO ( ) |
As informações são de inteira responsabilidades do agricultor abaixo assinado, lembrando que declaração falsa é crime e implicara na anulação do formulário e exclusão do programa.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS GERAIS Nome da Instituição: CNPJ: Endereço: Bairro:
| Número: | CEP: Complemento: |
|---|---|
| Telefone da Instituição: | Celular: |
| Entidade registrada no:* ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS** |
N° do Registro: |
| CONTATO | |
| Nome do Responsável: | |
| E-mail: | |
| Cargo: | |
| Telefone: | Celular: |
| Nome de um outro contato: | |
| E-mail: | |
| Cargo: | |
| Telefone: | Celular: |
| Dias e horário de Funcionament | o: |
| Atividades Realizadas: | |
| Público Atendido (Quem e o nú Semanal: Mensal: |
mero diário/semanal e mensal ) NÚMERO DIARIO: |
| A Entidade possui instalações fí NÃO ( ) |
sicas adequadas? SIM ( ) |
| A Entidade recebe algum apoio NÃO ( ) SE SIM, QUAL? |
na área de Alimentação? SIM ( ) |
- Escolas devem ser registradas no INEP; Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS; Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS.
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Compra com Doação Simultânea, que a Escola
dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.
Jaguaretama- Ce, de de
Coordenadora
ANEXO IV
NORMAS DO PROGRAMA
Fornecer alimentos devidamente embalados, com rotulo e de boa qualidade;
Fornecer alimentos devidamente certificado pela vigilância sanitária e ou SIM quando necessário;
Respeita os horário e datas de entregas, previamente combinados;
Respeitar os limites de peso por embalagens previamente combinados;
No caso de animais deverão ser abatidos no matadouro;
Produtos de má qualidade serão devolvidos e o produtor irar ficar com o prejuízo;
O produtor se responsabilizara de entregar os produtos na central e recebimento do PAA do município de Jaguaretama.
ANEXO V
| VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PAA |
DA | AGRICULTURA |
FAMILIAR PARA |
|---|---|---|---|
| 1. Produto | 2. Unidade | 3. Entrega | |
| BOLO DIVERSOS | KG | ||
| CARNE BOVINA SEM OSSO | KG | ||
| CARNE BOVINA COM OSSO | KG | ||
| CARNE OVINO | KG | ||
| CARNE CAPRINA | KG | ||
| CARNE SUINA CARCAÇA | KG | ||
| CARNE SUINA PERNIL | KG | ||
| FILÉ DE PEIXE | KG | ||
| FRANGO CAIPIRA(CAIPIRA EVISCERADO) | KG | ||
| OVOS DE GALINHA CAIPIRA | KG |
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