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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 67

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

9.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho do Município ou através do email [email protected], sempre de acordo com o ANEXO VI, deste edital.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.

9.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital;

9.4. Os candidatos classificados poderão ser convocados conforme a necessidade administrativa e disponibilidade financeira, observada a ordem de classificação.

9.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas que tratem das etapas do processo seletivo.

9.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.

9.8 Todas as publicações oficiais ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios e no site institucional www.mauriti.ce.gov.br.

9.9 .A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

9.10. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal.

9.11. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.

atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº28, de 11 de fevereiro de 2026, que institui o processo seletivo para formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata, a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a competência para criação do Edital de Seleção.

Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores:

A. RENATO MARCELINO DOS SANTOS - PRESIDENTE. B. ALINE OLIVEIRA SOUSA - MEMBRO.

C. HÉRCULES GOMES LIMA MONTE – MEMBRO.

Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo deve restringirse ao desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.

9.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mauriti-CE, 13 de fevereiro 2026

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho

ANEXO I

Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal De Mauriti - CE

PORTARIA Nº118, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas

atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a imprescindibilidade do trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das

FASE PRAZO
Divulgação do Edital 23/02/2026
Inscrições 26/02/2026 a 03/03/2026
Edital com Inscrições Deferidas 06/03/2026
Recurso contra o Indeferimento das Inscrições 09/03/2026 a 11/03/2026
Edital Final após Recursos das Inscrições 12/03/2026
Divulgação do Local da Prova 12/03/2026
Realização da Prova Objetiva (1ª Etapa) 15/03/2026
Divulgação do Gabarito Preliminar 15/03/2026
Recurso contra o Gabarito 16/03/2026 a 18/03/2026
Resposta aos Recursos do Gabarito 20/03/2026
Edital com Classificação Preliminar da 1ª Etapa 23/03/2026
Recurso contra a Classificação da 1ª Etapa 24/03/2026 a 26/03/2026
Resultado Final da 1ª Etapa 27/03/2026
Convocação dos Aprovados para a 2ª Etapa 30/03/2026
Entrega de Currículos (2ª Etapa) 31/03/2026 a 03/04/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa 06/04/2026
Recurso contra Resultado da 2ª Etapa 07/04/2026 a 09/04/2026
Resposta aos Recursos da 2ª Etapa 10/04/2026
Edital com Classificação Final 13/04/2026

ANEXO - III : CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS.

FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃ
O MENSAL
ATRIBUIÇÕES
Nível 40h R$ 1.621,00 Realizar
trabalhos
de
limpeza,
conservação
e

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