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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 66

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6.3. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Documento de identidade original com foto, como: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 6.5. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.

6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. A Comissão recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

6.10. A Comissão de Acompanhamento e Execução deste Processo Seletivo Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.11. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que: a) Durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação; b) Utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova; c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) Não devolver o Cartão-Resposta e o caderno de prova, ao término de sua prova, antes de sair da sala. O candidato só poderá levar o caderno de provas faltando 60 (sessenta) minutos para o final do tempo destinado à realização da Prova; e) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão; f) Deixar de assinar o cartão resposta e/ou a lista de presença, quando solicitado pelo fiscal de sala na aplicação da

prova;

g) Não atender às determinações deste Edital.

6.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição e que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.14. Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 6.15. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível. 6.16. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

6.17. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR (CLASSIFICATÓRIA)

7.1. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO V deste Edital.

7.2. A análise curricular é de caráter CLASSIFICATÓRIO e será realizada apenas para os candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA (primeira fase).

7.3. A análise curricular ocorrerá obedecendo o cronograma disposto no Anexo I deste edital.

7.4. A entrega da documentação relacionada ao cumprimento da segunda etapa do certame, deverá ser entregue na data designada para tanto no Anexo I deste edital, acompanhada do competente formulário disposto no Anexo V, devidamente preenchido.

7.5. A pontuação atribuída ao candidato durante a análise curricular obedecerá aos critérios constantes no anexo VI.

7.6. Serão desconsideradas quaisquer informações inseridas no FORMULÁRIO DA ANÁLISE CURRICULAR que não venham acompanhadas das devidas comprovações ou que o documento comprobatório não corresponda ao conteúdo informado no referido formulário;

7.7. A documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected] , contendo o formulário constante no Anexo V devidamente preenchido, assinado e digitalizado, acompanhado das respectivas comprovações, também digitalizadas.

8. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

8.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho de Mauriti e ocorrerão de acordo com a solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, observada a ordem de classificação, conforme necessidade da Administração.

8.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.

8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, para entrega dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento.

b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;

d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;

e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir);

f) Comprovante de residência (atual);

g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);

h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos;

j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados);

k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados); l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/.

m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público. n) Conta bancária.

8.4. A contratação terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.

8.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.

9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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