DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
1.8. Caberá à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
2.0. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 26/02/2026 a 03/03/2026 através do endereço eletrônico [email protected], para onde deverá ser destinada a ficha de inscrição, bem como os documentos enumerados no item 2.3 deste edital.
3.3. A inscrição do candidato que enviar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante.
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
2.2. A inscrição será gratuita.
2.3. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no item 3.1 e anexar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição constante no ANEXO IV, devidamente preenchida e assinada:
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos.
4.0. DO PROCESSO SELETIVO
b) Registro Geral de Identidade;
c) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
f) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito ou certidão de quitação com a justiça eleitoral
g) Diploma ou declaração de conclusão de curso exigido como requisitos para o exercício da função.
2.4. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas um cargo público.
2.5. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item ―2.3, a)‖, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação;
2.6. As informações prestadas na ficha de Inscrição são de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, dispondo a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
2.7. É vedado envio de documentos fora do prazo de inscrição.
2.8. As inscrições deverão seguir com todos os documentos listados no item 2.3 devidamente escaneados/digitalizados, em formato PDF, de forma legível e com arquivos devidamente identificado; 2.9. O e-mail encaminhado contendo a documentação exigida para a inscrição será considerado como comprovante de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, a integridade dos documentos anexados e o correto endereçamento da mensagem eletrônica.
2.10. Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática de recebimento no prazo máximo de 24 horas. Caso não receba, deverá entrar em contato dentro do período de inscrição, sob pena de não reconhecimento posterior.
2.11. A Secretaria não se responsabiliza por falhas de envio decorrentes de erro do candidato ou instabilidade do provedor, devendo o candidato certificar-se do recebimento.
3.0. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público: a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função constantes no ANEXO III deste edital;
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino;
e) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação;
f) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
g) Para o cargo de nível fundamental será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Fundamental;
h) Para o cargo de nível médio será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio;
3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
4.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo A PRIMEIRA FASE constante de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e A SEGUNDA FASE de análise curricular que receberá caráter apenas classificatório .
4.2. A prova objetiva será individual e ocorrerá de forma presencial. 4.3. Serão considerados aprovados para a segunda etapa (análise curricular) os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 06 (seis) pontos na prova objetiva que tem como NOTA MÁXIMA 10 (dez) pontos.
4.4. A segunda etapa será composta de análise curricular, seguindo as orientações do item 7 deste EDITAL.
4.5. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas.
4.6. A classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti, contendo a classificação, o nome do candidato, informação do cargo para o qual concorreu, a pontuação obtida e se participou da etapa de prova objetiva.
4.7. A prova objetiva e a análise curricular serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, instituída pela Portaria n° 118 de 12 de fevereiro de 2026.
4.8. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a idade cronológica maior . Persistindo o empate, será utilizada a maior nota da prova objetiva como critério para estabelecer a classificação dos candidatos.
5. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
5.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas a todos que tiverem suas inscrições deferidas, após análise da documentação entregue no ato da inscrição.
5.2. Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C, D) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo VII, parte integrante deste Edital.
5.3. A relação entre o conteúdo das provas, o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:
| NÍVEL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | PESO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| FUNDAMENTAL | LÍNGUA PORTUGUESA |
10 | 0,5 | 100 |
| CONHECIMENTOS GERAIS |
10 | 0,5 | , | |
| MEDIO | LÍNGUA PORTUGUESA |
10 | 0,5 | 100 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
10 | 0,5 | , |
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será aplicada em data disposta no cronograma de eventos, das 09h00min às 12h00min, a serem realizadas no Município de Mauriti - CE, em local divulgado em edital de comunicação que será publicado em data também prevista no Anexo II, no site https://www.mauriti.ce.gov.br.
6.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 40 (quarenta) minutos do início da aplicação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65