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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 64

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026-GAB . A Comissão de Chamamento Público da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, torna público para conhecimento dos interessados que no período de 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A 13 DE MARÇO DE 2026 das 08:30 às 16:00 horas na sede do Departamento Municipal de TrânsitoDEMUTRAN, estará recebendo os Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas visando a OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025-GAB, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.276/2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 16 de março de 2026 às 09:30 horas na sala do Setor de Licitações. O Edital poderá ser obtido através dos sites www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e

www.mauriti.ce.gov.br/chamamento.php. José Fidelkassio Targino Pereira – Presidente da Comissão de Chamamento Público. Mauriti/CE, 19 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3C3B1561

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

ERRATA Nº 01/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

A Prefeitura Municipal de Mauriti – CE, por intermédio da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, referente ao item 9 – Etapas do Edital, para alteração das datas das fases finais do cronograma.

ONDE SE LÊ:

Divulgação do Resultado Preliminar: 19/02/2026

Apresentação de Recurso Administrativo: 20/02/2026

Análise dos Recursos: 23/02/2026 a 24/02/2026

Homologação e Divulgação do Resultado Final do Edital de Credenciamento: 25/02/2026

LEIA-SE:

Divulgação do Resultado Preliminar: 23/02/2026

Apresentação de Recurso Administrativo: 24/02/2026

Análise dos Recursos: 25/02/2026 a 26/02/2026

Homologação e Divulgação do Resultado Final do Edital de Credenciamento: 27/02/2026

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Mauriti – CE, 19 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 0403D2E0

GABINETE DO PREFEITO

Nº 01/SPSTS/2026 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTO LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTO LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE

O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , por meio da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária dos profissionais elencados no ANEXO III deste Edital, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A presente seleção objetiva assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais executados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, considerando que parcela significativa das ações desenvolvidas decorre da execução de programas custeados por recursos federais e estaduais de natureza transitória e vinculada, bem como da necessidade de suprir afastamentos legais de servidores efetivos.

As contratações decorrentes deste certame terão caráter estritamente temporário, ficando condicionadas à vigência dos respectivos programas e à disponibilidade dos repasses financeiros correspondentes, não gerando vínculo efetivo nem direito subjetivo à nomeação, observadas as disposições a seguir estabelecidas.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação de CADASTRO DE RESERVA, regido por este edital, será realizado em regime de designação temporária, objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a obediência as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013.

1.2 O processo de seleção será diante da necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

1.3 A convocação dos aprovados nos cargos serão mediante as licenças concedidas aos servidores públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a imprescindibilidade do Trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

1.4. Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva para cargos de contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços pertinentes a execução de programa municipal e federal, bem como serviços tidos como essenciais ao atendimento direto à população de Mauriti;

1.6. O presente Processo Seletivo destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, não havendo quantitativo prédefinido de vagas, nem garantia de contratação, constituindo mera expectativa de direito. As eventuais contratações ocorrerão para atendimento de necessidades temporárias do Município de MauritiCE, decorrentes de afastamentos legais ou outras situações de excepcional interesse público, podendo os candidatos convocados ser lotados em qualquer equipamento da Política de Assistência Social, conforme a necessidade administrativa, incluindo CREAS, CRAS Palestina, CRAS Buritizinho, CRAS Sede, CRM, Cadastro Único e a Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

1.7. O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de PROVA OBJETIVA e ANÁLISE CURRICULAR

Nº 01/SPSTS/2026

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