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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 69

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

MAURITI-CE; __/_/_

ASSINATURA: ____

ANEXO - IX

(apresentar no ato da contratação)

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu,_, brasileiro (a), Estado civil: _ portador (a) do RG nº_SSP/_E CPF nº_ residente e domiciliado à Rua__, n° bairro _ munícípio de ___ Estado do _____ , venho declarar :

BEM VALORES (R)

Mauriti, Ce de 2026.

_____ ASSINATURA

ANEXO-X

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILICITO DE CARGOS

Eu __

Declaro estar ciente de que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme regula o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Desde já, fica autorizado aos órgãos de controle fazer o confronto com órgãos da Administração direta e/ou indireta da União, dos Estados e Municípios, visando comprovar a veracidade de minhas informações.

Mauriti - CE, , de 2026.

__ ASSINATURA

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2B5B4922

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº119/GP/2026

PORTARIA NO 119/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais relacionados abaixo:

NOME CPF SUPORTE PORCENTAGEM
CRISTEMES
ARAUJO
BENEVIDES MACHADO
625.115.643-
00
MOTORISTA
DE TRANSPORTE
35%
DAMIÃO
JACKSMAEL
109.621.964- MOTORISTA 35%
BARBOSA DE SOUSA 60 DE TRANSPORTE
JOSÉ
ANDERSON
LIMA
PEREIRA

048.698.163-
00
MOTORISTA
DE TRANSPORTE
35%
JOSÉ CLEDINALDO DE LIMA 469.835.463-
34
MOTORISTA
DE TRANSPORTE
35%
LEONACI PORCIANO DA SILVA 042.825.894-
85
MOTORISTA
DE TRANSPORTE
35%

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 12 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A0EE38F5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº120/GP/2026

PORTARIA Nº120/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL, VINCULADO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . HERCULES GOMES LIMA MONTE CPF : 088.934.173-75, para ocupar o cargo DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

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