DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
MAURITI-CE; __/_/_
ASSINATURA: ____
ANEXO - IX
(apresentar no ato da contratação)
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,_, brasileiro (a), Estado civil: _ portador (a) do RG nº_SSP/_E CPF nº_ residente e domiciliado à Rua__, n° bairro _ munícípio de ___ Estado do _____ , venho declarar :
| BEM | VALORES (R) |
|---|---|
Mauriti, Ce de 2026.
_____ ASSINATURA
ANEXO-X
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILICITO DE CARGOS
Eu __
Declaro estar ciente de que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme regula o art. 37, XVI, da Constituição Federal.
Desde já, fica autorizado aos órgãos de controle fazer o confronto com órgãos da Administração direta e/ou indireta da União, dos Estados e Municípios, visando comprovar a veracidade de minhas informações.
Mauriti - CE, , de 2026.
__ ASSINATURA
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2B5B4922
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº119/GP/2026
PORTARIA NO 119/GP/2026
CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais relacionados abaixo:
| NOME | CPF | SUPORTE | PORCENTAGEM |
|---|---|---|---|
| CRISTEMES ARAUJO BENEVIDES MACHADO |
625.115.643- 00 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
35% |
| DAMIÃO JACKSMAEL |
109.621.964- | MOTORISTA | 35% |
| BARBOSA DE SOUSA | 60 | DE TRANSPORTE | |
|---|---|---|---|
| JOSÉ ANDERSON LIMA PEREIRA |
048.698.163- 00 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
35% |
| JOSÉ CLEDINALDO DE LIMA | 469.835.463- 34 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
35% |
| LEONACI PORCIANO DA SILVA | 042.825.894- 85 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
35% |
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 12 de fevereiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A0EE38F5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº120/GP/2026
PORTARIA Nº120/GP/2026
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL, VINCULADO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . HERCULES GOMES LIMA MONTE CPF : 088.934.173-75, para ocupar o cargo DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69