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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 70

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E2D1CBFF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº121/GP/2026

PORTARIA Nº121/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . RANAEL AGUIAR DOS SANTOS CPF : 058.945.133-24, para ocupar o cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 62622A20

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 18/GP/2026

PORTARIA NO18/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES

MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:

NOME CPF CARGO PORCENTAGEM
JOSE
FAGNER
DE
MOURA ALVES

643.018.0003-53
OPERADOR DE
RETRO
ESCAVADEIRA
50% (cinquenta por cento)
FRANCISCO
RAMIELTON
DANTAS
EVANGELISTA
053.471.953-80 OPERADOR DE PÉ
CARREGADEIRA
50% (cinquenta por cento)
RAFAEL ALENCAR DOS
SANTOS
72508582387 MOTORISTA
CATEGORIA D
50% (cinquenta por cento)

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 02 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CABEDA63

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº68/GP/2026

PORTARIA Nº68/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS, VINCULADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

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