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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 77

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2911.01-2024- 006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2911.01-2024 - CONTRATO Nº 2911.01-2024-006 - ORIGEM: Pregão Nº 2911.01-2024 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O): D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - OBJETO: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos vinculados à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Meruoca - VALOR ADITIVADO: R$ 1.217.960,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil, novecentos e sessenta reais) - VALOR ATUALIZADO: R$ 2.435.920,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte reais) – DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2026.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – Pregoeiro.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 238F12F6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 002/2026

ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 002/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais do que consta no Processo Administrativo nº 200112792026, em conformidade com o que estabelece o art. 41, da Lei 1.235/2014 e art. 43, caput, da Lei Municipal n°. 1.378/2020, art. 171, inciso IV e o art. 164, § 3º, inciso II da Portaria 1.467/2022 do Ministério da Previdência c/c caput e § 7°, inciso II do art. 40 da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder benefício de PENSÃO POR MORTE , em decorrência do falecimento do ex-segurado DONIZETE DOS SANTOS FIGUEIREDO , matrícula/RPPS 00162290, ZELADOR – APOSENTADO, inscrito no CPF nº 195.844.233-04, cuja aposentadoria tinha valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) na data do óbito, para a viúva MARIA LUCI SILVA MELO SANTOS , inscrita no CPF nº 627.652.723-87, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais),com início desde a data do óbito em 19/12/2025, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei nº 1.235/2014, no que couber.

COMPOSIÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE VALOR
VALOR DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR R$ 1.518,00
COTA FAMILIAR (50% DO BENEFÍCIO) R$ 759,00
COTAS POR DEPENDENTES (10% DO BENEFÍCIO) R$ 151,80
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL R$ 607,20
VALOR TOTAL DA PENSÃO R$ 1.518,00
NOME
PARENTESCO
CPF DATA DE NASC.
MARIA LUCI SILVA MELO
SANTOS
VIÚVA
627.652.723-87 11/07/1978

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 943AADB8

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 007/2026 – PREVIMIL

PORTARIA Nº 007/2026 – PREVIMIL Milagres – CE, 10 de fevereiro de 2026.

RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº. 002/2021 CONCEDIDO À SERVIDORA SARA SOARES DE ALENCAR SAMPAIO MACÊDO, MATRÍCULA N.º 100056-0, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE.

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Informação TCE nº 10843/2025 e o Despacho nº 1588/2026, proferido no Processo nº. 08955/2021-1 do TCE/CE;

CONSIDERANDO a determinação de diligência contida no Despacho nº. 1588/2026, de autoria de Valquíria Oliveira Ferreira Alves, no exercício de delegação do Gabinete da Conselheira Soraia Victor, que requisita a retificação do Ato de Aposentadoria por Incapacidade Permanente em observância ao item 7.2 da Informação nº 10843/2025;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE de n°. 002/2021, publicado em 26 de março de 2021, da servidora SARA SOARES DE ALENCAR SAMPAIO MACÊDO , matrícula/PREFEITURA n° 100056-0, CPF n° 390.888.984-72, ocupante do cargo de ODONTÓLOGA , com a carga horária de 40 horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , com proventos mensais no valor de R$ 5.679,58 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), calculados em conformidade com o que estabelecem o art. 40, §1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF de 1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, e a Lei Federal nº. 10.887/2004.

Art. 2º Os proventos da servidora, são estabelecidos conforme o seguinte resumo de cálculo:

RESUMO DO CÁLCULO
DATA FIM DO CÁLCULO 28/02/2021
TOTAL DE COMPETÊNCIAS 131
SOMA DE 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS R$ 744.025,15
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (=
3/2)
R$ 5.679,58
COMPLEMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO DO § 2° DO ART. 201 DA
CF/1988
R$ 0,00
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA ( = 4 + 5) R$ 5.679,58

Parágrafo Único. Quaisquer futuras correções ou reajustes dos proventos serão realizados de acordo com o disposto noart. 60, caput, da Lei Municipal nº 1.235/2014, com a redação dada pela Lei nº 1.378/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Milagres (CE), 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Milagres (CE), 10 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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