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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 126

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO ATRIBUIÇÕES
AGENTE
COMUNITÁRIO
D
SAÚDE
E
O Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Residir na Área de Atuação, que após
cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação; realizar uma visita mensal para
avaliar as condições de vida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até (05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças;
orientar a comunidade quanto a prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento
materno; identificar gestantes e encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e
idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e colo de útero, encaminhando-as para
exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a comunidade na prevenção das DST's; Assistir os doentes em tratamento nos
Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da
dengue e nos programas SISVAN e PSE, e outras tarefas compatíveis com o cargo.
AUXILIAR DE FARMÁCIA O Cargo de Auxiliar de farmácia compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substancias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos.
Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico-hospitalares e
correlatos. Controlar a data de validade dos medicamentos. Efetuar o recebimento de medicamentos, conferindo as especificidades e data de validade. Realizar compras quando houver
urgência, mediante orientação da chefia. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e benefícios do produto.
Fracionar medicamentos e substancias correlatas, para fornecimento por dose individual, as diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM O Cargo de Técnico de Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro
no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Realizar cuidados de enfermagem de
baixa e média complexidade, sob supervisão de enfermeiros. Administrar medicamentos, realizar curativos, verificar sinais vitais e prestar cuidados gerais, como higiene e conforto.
Prestar assistência em emergências, aplicando os primeiros socorros e técnicas básicas de suporte à vida. Auxiliar em procedimentos invasivos e não invasivos, conforme orientação do
enfermeiro. Participar de campanhas de vacinação, auxiliando na aplicação de imunizantes e registro das doses administradas. Atuar em programas de saúde da família, auxiliando na
coleta de dados de saúde e execução de planos terapêuticos. Realizar coletas de materiais biológicos, como sangue, urina e fezes, seguindo os protocolos de biossegurança. Preparar
materiais e instrumentos necessários para procedimentos e exames realizados na unidade de saúde. Preparar e organizar os ambientes de trabalho, garantindo o estoque adequado de
materiais e medicamentos. Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, seguindo as normas técnicas de biossegurança. Executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
ENFERMEIRO O Cargo de Enfermeiro deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe
Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela
equipe de enfermagem no centro de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza,
acondicionamento e esterilização de material,
uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem; executar e coordenar as ações de saúde
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade,
ações de vigilância epidemiológica; participar de equipe multiprofissional, no estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração
de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na
área da saúde; opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar na elaboração e execução
de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção
e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção, em posto de
saúde; realizar consulta, de enfermagem, através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção,
proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada
pela instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas; participar de programas de
atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública; participar de debates, junto a população, profissionais e entidades representantes de classe,
sobre temas de saúde; participar da avaliação do desempenho técnico, com cada componente de enfermagem, sob sua responsabilidade; participar da discussão de projetos de
construção ou reformas de centros de saúde; desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO O Cargo de Odontólogo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe
Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Atuar junto aos programas de saúde mantido pelo município
ou conveniados com este, entre eles os destinados a atenção básica de saúde, realizando os procedimentos definidos por programas, além de promover os procedimentos padrões
inerentes a atividades de odontologia; promover atendimentos emergenciais; realizar cirurgias ambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica a saúde
coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas
em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelos agentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; atuar, ainda, em outras atividades
correlatas. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal e geral; orientar
o usuário sobre o tratamento realizado; executar as ordens de serviço emanadas nos níveis superiores, propondo adaptações, quando necessário, conforme características locais; observar
e responsabilizar-se pelas normas de segurança, cuidando para que sua saúde, bem como da equipe e a do usuário não sejam postas em risco; participar de levantamento epidemiológico
de odontologia sanitária, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir, pelo seu pessoal imediato, as normas, instruções e rotinas de trabalho; fornecer atestados de sanidade oral e laudos
periciais judiciais, segundo determinação superior; emitir pareceres e informes técnicos, sempre que necessário; realizar outras tarefas compatíveis com o cargo.

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras– Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. RACIOCÍNIO LÓGICO. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; conectivos; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4. Operações com conjuntos. 5. Raciocínio lógico envolvido em situações-problema: sequências (números, figuras, letras); orientação espacial e temporal. LEGISLAÇÃO SUS: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII – Da ordem social – Capítulo I e II – Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 e suas alterações - Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 e sua alteração (Decreto nº 11.161, de agosto de 2022) - regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível superior): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras– Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo

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