Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 125

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

PERÍODO ETAPAS
19 de fevereiro de 2026 Publicação do Edital
23/02 e 24/02 de 2026 Inscrições
26/02/2026 Divulgação do resultado da homologação das Inscrições
27/02/2026 Interposição de recurso contra o resultado da homologação das Inscrições
28/02/2026 Relação das inscrições após recurso
08/03/2026 Prova objetiva
10/03/2026 Resultado preliminar
11/03/2026 Interposição de recurso contra o resultado Preliminar
13/03/2026 Divulgação resultado final

11. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.

11.1 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado serão regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento as vagas e cadastro de reserva.

11.2 Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado.

11.3 O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

11.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja casado, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física - CPF, título eleitoral, PIS pasep, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária.

11.5A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do candidato.

11.6 O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 11.7 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo.

11.8 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo. 12.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.5 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, conforme necessidade surgida no serviço público.

12.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou documento.

12.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.11 Passam a integrar este edital os seguintes anexos:

ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO II: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ANEXO III: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANEXO IV: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO V: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

Farias Brito, 19 de fevereiro de 2026.

VERONICA MAÍRA COSTA OLIVEIRA

Secretária Municipal da Saúde Portaria n° 01010725/2025

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO
EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO
C/H SEMANAL
REMUNERAÇÃO VAGAS
AGENTE
COMUNITÁRIO

SAÚDE
DE
ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE
ATUAÇÃO

40H
R$ 3.036,00 CR
AUXILIAR DE FARMÁCIA ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE AUXILIAR DE
FARMÁCIA

40H
R$ 1.518,00 CR
TECNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE COMPETENTE


40H
R$ 1.518,00 CR
ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO
NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

40H
R$ 3.795,00 CR
ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO 40H R$ 3.795,00 CR

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125