DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
3.9 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela decorrentes. 3.10 A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO
4.1 Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela administração pública serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil. b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração Direta ou Indireta;
h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público escolhido, conforme dispõe o presente Edital.
i) profissional inscrito e regular com seu registro profissional
4.2 A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do cadastro de reserva da referida localidade.
4.3 Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato contratado;
4.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, quando convocado pela administração, a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado
e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Saúde ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DA PROVA OBJETIVA
5.1 O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para os cargos de Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Odontólogo: Prova Objetiva.
5.2 A prova será composta por 30 (vinte) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador, Anexo III do presente edital.
5.3 A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Odontólogo constituirá de:
a) Questões Conhecimento Específicos: 15 (quinze) questões valendo 1,0 ponto cada;
b) Questões sobre legislação do SUS: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
c) Questões Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
d) Questões raciocínio lógico: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada.
5.3.1 A prova objetiva para os cargos mencionados acima será realizada no dia (vinte e oito) de fevereiro de 2026, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 8h e término às 11h a ser realizada nas dependências da Escola Antônio Paes de Andrade.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 Será desclassificado o candidato que não atingir 50% da pontuação na prova objetiva;
6.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios de desempate constantes no item 7, deste Edital
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir, sucessivamente: a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específicos;
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
8. DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde
8.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
8.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará.
8.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.7 Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo recurso deste resultado.
10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 CRONOGRAMA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124