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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 129

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

As contratações decorrentes deste certame terão caráter estritamente temporário, ficando condicionadas à vigência dos respectivos programas e à disponibilidade dos repasses financeiros correspondentes, não gerando vínculo efetivo nem direito subjetivo à nomeação, observadas as disposições a seguir estabelecidas.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação de CADASTRO DE RESERVA, regido por este edital, será realizado em regime de designação temporária, objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a obediência as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013.

1.2 O processo de seleção será diante da necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

1.3 A convocação dos aprovados nos cargos serão mediante as licenças concedidas aos servidores públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a imprescindibilidade do Trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

1.4. Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva para cargos de contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços pertinentes a execução de programa municipal e federal, bem como serviços tidos como essenciais ao atendimento direto à população de Mauriti;

1.6. O presente Processo Seletivo destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, não havendo quantitativo pré-definido de vagas, nem garantia de contratação, constituindo mera expectativa de direito. As eventuais contratações ocorrerão para atendimento de necessidades temporárias do Município de Mauriti-CE, decorrentes de afastamentos legais ou outras situações de excepcional interesse público, podendo os candidatos convocados ser lotados em qualquer equipamento da Política de Assistência Social, conforme a necessidade administrativa, incluindo CREAS, CRAS Palestina, CRAS Buritizinho, CRAS Sede, CRM, Cadastro Único e a Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

1.7. O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de PROVA OBJETIVA e ANÁLISE CURRICULAR

1.8. Caberá à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

2.0. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 19/02/2026 à 25/02/2026 através do endereço eletrônico [email protected], para onde deverá ser destinada a ficha de inscrição, bem como os documentos enumerados no item 2.3 deste edital.

2.2. A inscrição será gratuita.

2.3. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no item 3.1 e anexar a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição constante no ANEXO IV, devidamente preenchida e assinada:

b) Registro Geral de Identidade;

c) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

f) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito ou certidão de quitação com a justiça eleitoral

g) Diploma ou declaração de conclusão de curso exigido como requisitos para o exercício da função.

2.4. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas um cargo público.

2.5. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item ―2.3, a)‖, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação;

2.6. As informações prestadas na ficha de Inscrição são de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, dispondo a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 2.7. É vedado envio de documentos fora do prazo de inscrição. 2.8. As inscrições deverão seguir com todos os documentos listados no item 2.3 devidamente escaneados/digitalizados, em formato PDF, de forma legível e com arquivos devidamente identificado;

2.9. O e-mail encaminhado contendo a documentação exigida para a inscrição será considerado como comprovante de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, a integridade dos documentos anexados e o correto endereçamento da mensagem eletrônica. 2.10. Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática de recebimento no prazo máximo de 24 horas. Caso não receba, deverá entrar em contato dentro do período de inscrição, sob pena de não reconhecimento posterior.

2.11. A Secretaria não se responsabiliza por falhas de envio decorrentes de erro do candidato ou instabilidade do provedor, devendo o candidato certificar-se do recebimento.

3.0. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos para a investidura no cargo público:

a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função constantes no ANEXO III deste edital;

c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino;

e) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação;

f) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

g) Para o cargo de nível fundamental será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Fundamental;

h) Para o cargo de nível médio será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio;

3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.

3.3. A inscrição do candidato que enviar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.

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