DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante.
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos.
4.0. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo A PRIMEIRA FASE constante de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e A SEGUNDA FASE de análise curricular que receberá caráter apenas classificatório .
4.2. A prova objetiva será individual e ocorrerá de forma presencial.
4.3. Serão considerados aprovados para a segunda etapa (análise curricular) os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 06 (seis) pontos na prova objetiva que tem como NOTA MÁXIMA 10 (dez) pontos.
4.4. A segunda etapa será composta de análise curricular, seguindo as orientações do item 7 deste EDITAL.
4.5. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas.
4.6. A classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti, contendo a classificação, o nome do candidato, informação do cargo para o qual concorreu, a pontuação obtida e se participou da etapa de prova objetiva.
4.7. A prova objetiva e a análise curricular serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, instituída pela Portaria n° 118 de 12 de fevereiro de 2026.
4.8. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a idade cronológica maior . Persistindo o empate, será utilizada a maior nota da prova objetiva como critério para estabelecer a classificação dos candidatos.
5. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
5.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas a todos que tiverem suas inscrições deferidas, após análise da documentação entregue no ato da inscrição.
5.2. Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C, D) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo VII, parte integrante deste Edital.
5.3. A relação entre o conteúdo das provas, o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:
| NÍVEL | DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES | PESO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| FUNDAMENTAL | LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
0,5 |
10,0 |
| CONHECIMENTOS GERAIS | 10 | 0,5 | ||
| MEDIO | LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 0,5 | 100 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | 0,5 | , |
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será aplicada em data disposta no cronograma de eventos, das 09h00min às 12h00min, a serem realizadas no Município de Mauriti - CE, em local divulgado em edital de comunicação que será publicado em data também prevista no Anexo II, no site https://www.mauriti.ce.gov.br.
6.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 40 (quarenta) minutos do início da aplicação.
6.3. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Documento de identidade original com foto, como: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.5. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. A Comissão recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.
6.10. A Comissão de Acompanhamento e Execução deste Processo Seletivo Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.11. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que: a) Durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação; b) Utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova; c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) Não devolver o Cartão-Resposta e o caderno de prova, ao término de sua prova, antes de sair da sala. O candidato só poderá levar o caderno de provas faltando 60 (sessenta) minutos para o final do tempo destinado à realização da Prova; e) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão; f) Deixar de assinar o cartão resposta e/ou a lista de presença, quando solicitado pelo fiscal de sala na aplicação da prova;
g) Não atender às determinações deste Edital.
6.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição e que não levar acompanhante, não realizará a prova.
6.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
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