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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 131

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

6.14. Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.15. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.16. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

6.17. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR (CLASSIFICATÓRIA)

7.1. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO V deste Edital.

7.2. A análise curricular é de caráter CLASSIFICATÓRIO e será realizada apenas para os candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA (primeira fase).

7.3. A análise curricular ocorrerá obedecendo o cronograma disposto no Anexo I deste edital.

7.4. A entrega da documentação relacionada ao cumprimento da segunda etapa do certame, deverá ser entregue na data designada para tanto no Anexo I deste edital, acompanhada do competente formulário disposto no Anexo V, devidamente preenchido.

7.5. A pontuação atribuída ao candidato durante a análise curricular obedecerá aos critérios constantes no anexo VI.

7.6. Serão desconsideradas quaisquer informações inseridas no FORMULÁRIO DA ANÁLISE CURRICULAR que não venham acompanhadas das devidas comprovações ou que o documento comprobatório não corresponda ao conteúdo informado no referido formulário;

7.7. A documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected] , contendo o formulário constante no Anexo V devidamente preenchido, assinado e digitalizado, acompanhado das respectivas comprovações, também digitalizadas.

8. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

8.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho de Mauriti e ocorrerão de acordo com a solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, observada a ordem de classificação, conforme necessidade da Administração.

8.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.

8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, para entrega dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento.

b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;

d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;

e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir);

f) Comprovante de residência (atual);

g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);

h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos;

j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados);

k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados);

l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/.

m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público. n) Conta bancária.

8.4. A contratação terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.

8.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.

9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho do Município ou através do email [email protected], sempre de acordo com o ANEXO VI, deste edital.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.

9.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital; 9.4. Os candidatos classificados poderão ser convocados conforme a necessidade administrativa e disponibilidade financeira, observada a ordem de classificação.

9.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas que tratem das etapas do processo seletivo.

9.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.

9.8 Todas as publicações oficiais ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios e no site institucional www.mauriti.ce.gov.br.

9.9 .A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

9.10. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal.

9.11. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.

9.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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