DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
______ ASSINATURA
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 8216670E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.429, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
REAJUSTA TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, EM CUMPRIMENTO AO PISO DA CATEGORIA ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº.: 11.738/2008, COMBINADA COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores do magistério municipal, previstos no Anexo V, da Lei Complementar nº.: 003, de 10 de janeiro de 2011 e suas alterações posteriores, terão seus valores reajustados de acordo com os valores constantes na Tabela do Anexo Único desta Lei.
- Parágrafo único Os valores definidos no Anexo Único desta Lei têm como parâmetro profissionais com carga horária de 100 (cem) horas mensais, devendo considerar tais valores de modo proporcional para os profissionais com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
Art. 2º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado, na hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento contendo o reajuste, a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias e específicas da Secretaria de Educação do Município de Tabuleiro do Norte e tem seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Parte integrante da Lei Municipal Nº 2.429, de 19 de fevereiro de 2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (Vigência: de 1º/01/2026 em diante)
| REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS CLASSES |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| (Progressão) | I | II | III | IV | V |
| (Prof. Nível Médio) | (Prof. Nível Superior) | (Prof. Pós-Graduado) | (Prof. Mestrado) | (Prof. Doutorado) | |
| 1 | R$ 2.565,32 | R$ 2.944,99 | R$ 3.236,54 | R$ 3.556,96 | R$ 3.909,10 |
| 2 | R$ 2.629,45 | R$ 3.018,61 | R$ 3.317,45 | R$ 3.645,88 | R$ 4.006,83 |
| 3 | R$ 2.695,19 | R$ 3.094,08 | R$ 3.400,39 | R$ 3.737,03 | R$ 4.107,00 |
| 4 | R$ 2.762,57 | R$ 3.171,43 | R$ 3.485,40 | R$ 3.830,46 | R$ 4.209,67 |
| 5 | R$ 2.831,63 | R$ 3.250,72 | R$ 3.572,54 | R$ 3.926,22 | R$ 4.314,91 |
| 6 | R$ 2.902,42 | R$ 3.331,98 | R$ 3.661,85 | R$ 4.024,37 | R$ 4.422,79 |
| 7 | R$ 2.974,98 | R$ 3.415,28 | R$ 3.753,40 | R$ 4.124,98 | R$ 4.533,35 |
| 8 | R$ 3.049,36 | R$ 3.500,66 | R$ 3.847,23 | R$ 4.228,11 | R$ 4.646,69 |
| 9 | R$ 3.125,59 | R$ 3.588,18 | R$ 3.943,41 | R$ 4.333,81 | R$ 4.762,86 |
| 10 | R$ 3.203,73 | R$ 3.677,89 | R$ 4.042,00 | R$ 4.442,15 | R$ 4.881,93 |
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B8F2CA26
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