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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 64

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002-2026SEINFRA-CE

O município de Mombaça, representado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, através de seu Agente de Contratação, torna público que realizará às 10h00, do dia 11 de março de 2026, no endereço eletrônico www.bll.org.br , a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002-2026SEINFRA-CE. Objeto: Aquisição de bens permanentes para suprir as necessidades das Unidades Escolares do Município de Mombaça-CE .O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos www.bll.org.br e https://www.gov.br/pncp/ptbr. Informações pelo e-mail: [email protected]. Mombaça-CE, 24 de fevereiro de 2026.

FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO - Agente de Contratações

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: BA74B197

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2402001/26 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL (GTI) MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE);

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de Saúde e Educação para a promoção da saúde integral dos estudantes da rede pública de ensino;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Programa Saúde na Escola no âmbito municipal;

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de planejar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações do PSE no Município de Mombaça.

Art. 2º O GTI Municipal do PSE será composto por representantes dos seguintes setores:

I – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Coordenação da Atenção Primária à Saúde – Elaine Cristina Justino Teixeira;

b) Coordenação do PSE – Francisco Leonardo Benevides de Souza;

c) Profissional da Estratégia Saúde da Família – Tiago Ribeiro dos Santos.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Representante da Gestão Educacional – Ryan Lima de Sousa;

b) Coordenação Pedagógica – José Eliezer Cavalcante Pereira;

c) Diretor(a) ou professor(a) de escola pactuada – Leila Kilvia Alves de Lima.

Parágrafo único. Os membros do GTI exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais e sem percepção de remuneração adicional.

Art. 3º Compete ao GTI Municipal do PSE:

I – Promover a articulação intersetorial entre as áreas da Saúde e da Educação;

II – Planejar as ações do Programa Saúde na Escola de forma integrada;

III – Acompanhar e monitorar a execução das ações pactuadas;

IV – Avaliar os resultados alcançados no âmbito do Município;

V – Apoiar o registro e a alimentação dos sistemas de informação oficiais;

VI – Elaborar relatórios e propor melhorias para o fortalecimento do PSE.

Art. 4º O GTI Municipal reunir-se-á trimestralmente, conforme cronograma definido por seus membros, ou sempre que necessário, mediante convocação de seus representantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 24 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR Secretária Municipal de Saúde

HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 30208B11

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2402002/26 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO E POSVENÇÃO (2025-2027), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

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