DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
CONSIDERANDO que a lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Prevenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;
CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;
CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;
CONSIDERANDO que o município de Mombaça compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Prevenção;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e prevenção (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Prevenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Prevenção (2025-2027), do município de Mombaça, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.
II - Articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
II - Secretaria Municipal da Educação (SME);
III - Secretaria de Cultura (SECULT);
IV- Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretarias afins.
Art. 4º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.
Art. 5º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.
§1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.
§2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.
§3º - Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará em caráter informativo.
§4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.
Art. 6º - O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 24 de fevereiro de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 1B723C0B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250901/0002-02 - CONTRATO Nº 202602230003 - ORIGEM: Concorrência pública Nº CE-20.01.01.2026CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA - SEDUC - CONTRATADA(O).....: ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE ENSINO INFANTIL NO DISTRITO DE ARUARU, FNDE - CRECHE TIPO I, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 4.206.582,45 (quatro milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.361.0231.1.008 - Construcao, Ampl.e Ref.de Unid.Escolares da Rede de Ensino Fundamental, R$ 4.206.582,45 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 7972759F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1034/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
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