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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 73

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

25,00% do item 5 inicialmente contratado. Assina pela contratante: Secretário, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do aditivo: 26 de janeiro de 2026.

Publicado por:

Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 8E4EEF2B

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025-04SME

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão Eletrônico nº 001/2025-PE. Contratante: Fundo municipal de Educação torna público Extrato do 2° termo de aditivo resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2025-PE; nº 001/2025-04SME – Contratada: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Souza Junior. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação, e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada, junto ao Fundo municipal de Educação do município de Quixadá/ce. O presente termo de aditivo consigna um acréscimo no quantitativo de 25,00% sobre o item 04 inicialmente contratado. Assina pela contratante: Secretário, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do aditivo: 30 de janeiro de 2026

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: DBC5940F

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.003/2022-02SMS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde, torna público o extrato do 5º Termo de Aditivo ao contrato nº 00.003/2022, resultante do Pregão nº 00.003/2022. N°: 00.003/202202SMS - Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Lisleno de Deus Martins. OBJETO: Contratação de serviços de telefonia móvel pessoal totalizando 18 linhas telefônicas com acesso à internet móvel, serviço de banda larga 3G/4G com acesso a franquia mínima de 6GB mês, vinculado a um chip de voz, por meio de operadora de serviço móvel pessoal SMP, autorizada pela ANATEL, destinado ao funcionamento aos diversos setores da Secretaria de Saúde no município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026. Signatário: Secretario, Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura: 30 de dezembro de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: B8027AC8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Quixelô

Aviso de Homologação e adjudicação . Pregão Eletrônico nº 2026.01.26.1. Objeto: Aquisição/Fornecimento de livros didáticos e materiais paradidáticos, em atendimento às demandas dos alunos da Educação Infantil das escolas da Rede Pública Municipal de Quixelô/CE., conforme especificações apresentadas no Edital

Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante CASA DE LETRAS EDITORA E GRÁFICA LTDA inscrito no CNPJ nº 48.764.955/0001-41 classificada no LOTE 01 - KIT DO ALUNO ENSINO FUNDAMENTAL I, no valor global de R$ 296.895,40 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), LOTE 02 - KIT LIVROS ENSINO INFANTIL , no valor global de R$ 398.192,00 (trezentos e noventa e oito mil cento e noventa e dois reais), LOTE 03 - ENSINO FUNDAMENTAL I, no valor global de R$ 225.490,18 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos), LOTE 04 - ENSINO FUNDAMENTAL I , no valor global de R$ 147.595,54 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), LOTE 05 - ENSINO FUNDAMENTAL II, no valor global de R$ 118.599,54 (cento e dezoito mil quinhentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), LOTE 06 - ENSINO FUNDAMENTAL I, no valor global de R$ 147.595,54 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), LOTE 07 - ENSINO FUNDAMENTAL II, no valor global de R$ 118.599,54 (cento e dezoito mil quinhentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), de conformidade com Vencedores do Processo Adjudicação (Ata da Sessão) acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Data da Homologação: 24 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: CEAE28C0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048/2026

PORTARIA Nº 048/2026

DESIGNA O AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA A REDE CEARENSE DE OUVIDORIAS MUNICIPAIS (REDE TCEOUV) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa TCE-CE nº 02/2025, que institui a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora VITÓRIA MENEZES DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Ouvidora, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE – Rede TCEOuv.

Art. 2º. Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:

I. Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este órgão; II. Dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;

III. Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões), recebidas via Rede TCEOuv; IV. Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada; V. Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;

VI. Adotar as providências administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.

Art. 3º. O Agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.

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