DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
| AJP | Atividade de Assessor Jurídico do PROCON | 3.127,80 | 02 | 6.255,60 |
|---|---|---|---|---|
| ATE | Atividade de Atendimento ao Consumidor | 1.876,68 | 01 | 1.876,68 |
| C3) Funçõ CÓDIGO |
esgratificadas(ocupadaspor servidores efetivos) DESCRIÇÃO |
VALOR FUNÇÃO EM R$ |
QUANT. | VALOR EM R$ DE ACORDO COM AQUANT. |
| ACC | Atividade de Assessoria Administrativa I | 750,00 | 01 | 750,00 |
| ACD | Atividade de Assessoria Administrativa II | 450,00 | 01 | 450,00 |
| ACF | Atividade de Assessoria Administrativa III | 450,00 | 02 | 900,00 |
| ACH | Atividade de Assessoria Administrativa IV | 450,00 | 01 | 450,00 |
| ACI | Atividade de Assessoria Administrativa V | 400,00 | 02 | 800,00 |
| AIN | Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional | 1.200,00 | 01 | 1.200,00 |
| CIN | Atividade de Controle Interno | 1.500,00 | 01 | 1.500,00 |
| AGC | Atividade de Agente de Contratação | 2.500,00 | 01 | 2.500,00 |
| APL | Atividade de Assessor de Protocolo Legislativo | 700,00 | 01 | 700,00 |
| ADA | Atividade de Assessor de Documentação e Arquivo | 700,00 | 01 | 700,00 |
| CJL | Atividade de Coordenador Jurídico Legislativo | 3.000,00 | 01 | 3.000,00 |
D) FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADE | FUNÇÕES OCUPADAS |
|---|---|---|---|
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO I | ACC | 01 | 01 |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO II | ACD | 01 | 01 |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO III | ACF | 02 | 02 |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV | ACH | 01 | 01 |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO V | ACI | 02 | 02 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | AIN | 01 | 01 |
| COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO | CIN | 01 | 01 |
| AGENTE DE CONTRATAÇÃO | AGC | 01 | 01 |
| ASSESSOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO | APL | 01 | 01 |
| ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO | ADA | 01 | 01 |
| COORDENADOR JURÍDICO LEGISLATIVO | CJL | 01 |
Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 e alterações posteriores, passa a ter nova redação, conforme o anexo desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 6% (seis por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o recálculo de 2,2 % por biênio.
Art. 4º . O Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.686/2023 passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – a atribuição “m” recebe nova redação;
II – fica criada e acrescida a atribuição “z.23”.
Art. 5º. O §2º do art. 4º da Lei Municipal n. 2.867/2025, de 22 de janeiro de 2025 e seu anexo I (3.2 e 4.4), alterado pelo art. 5º da Lei Municipal n. 2.874/2025, de 07 de fevereiro de 2025, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 2º. A Procuradoria Jurídica também será composta por 1 (um) Procurador Jurídico Institucional do quadro de pessoal efetivo, 1 (um) Assessor Jurídico das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante e 1 (um) Assistente de Apoio Operacional da Procuradoria, estes dois últimos cargos comissionados.
“Anexo I
3.2. Secretaria Legislativa
3.2.1. Apoio aos Parlamentares
3.2.2. Protocolo e Arquivo Legislativo
3.2.3. Apoio ao Processo Legislativo
3.2.4. Assessoria da Mesa Diretora
4.4. Procuradoria Jurídica-Geral Legislativo e Adjunta-Legislativo
4.4.1. Procuradoria Jurídica Institucional
4.4.2. Assessoria jurídica das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante
4.4.3. Apoio Operacional da Procuradoria”
Art. 6º. O §4º do art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, e alterações posteriores, fica alterado passando-se a ter a seguinte redação:
Art. 37 (...)
§4º . O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado através da média do IPCA / IBGE, podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de gasto com pessoal.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2026, com exceção das novas nomeações e designações que terão efeitos financeiros a partir da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de fevereiro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101