Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 101

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

AJP Atividade de Assessor Jurídico do PROCON 3.127,80 02 6.255,60
ATE Atividade de Atendimento ao Consumidor 1.876,68 01 1.876,68
C3) Funçõ
CÓDIGO
esgratificadas(ocupadaspor servidores efetivos)
DESCRIÇÃO
VALOR FUNÇÃO
EM R$
QUANT. VALOR EM R$ DE ACORDO COM
AQUANT.
ACC Atividade de Assessoria Administrativa I 750,00 01 750,00
ACD Atividade de Assessoria Administrativa II 450,00 01 450,00
ACF Atividade de Assessoria Administrativa III 450,00 02 900,00
ACH Atividade de Assessoria Administrativa IV 450,00 01 450,00
ACI Atividade de Assessoria Administrativa V 400,00 02 800,00
AIN Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional 1.200,00 01 1.200,00
CIN Atividade de Controle Interno 1.500,00 01 1.500,00
AGC Atividade de Agente de Contratação 2.500,00 01 2.500,00
APL Atividade de Assessor de Protocolo Legislativo 700,00 01 700,00
ADA Atividade de Assessor de Documentação e Arquivo 700,00 01 700,00
CJL Atividade de Coordenador Jurídico Legislativo 3.000,00 01 3.000,00

D) FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE FUNÇÕES OCUPADAS
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I ACC 01 01
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II ACD 01 01
ASSESSOR ADMINISTRATIVO III ACF 02 02
ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV ACH 01 01
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V ACI 02 02
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL AIN 01 01
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO CIN 01 01
AGENTE DE CONTRATAÇÃO AGC 01 01
ASSESSOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO APL 01 01
ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO ADA 01 01
COORDENADOR JURÍDICO LEGISLATIVO CJL 01

Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 e alterações posteriores, passa a ter nova redação, conforme o anexo desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 6% (seis por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o recálculo de 2,2 % por biênio.

Art. 4º . O Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.686/2023 passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – a atribuição “m” recebe nova redação;

II – fica criada e acrescida a atribuição “z.23”.

Art. 5º. O §2º do art. 4º da Lei Municipal n. 2.867/2025, de 22 de janeiro de 2025 e seu anexo I (3.2 e 4.4), alterado pelo art. 5º da Lei Municipal n. 2.874/2025, de 07 de fevereiro de 2025, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 2º. A Procuradoria Jurídica também será composta por 1 (um) Procurador Jurídico Institucional do quadro de pessoal efetivo, 1 (um) Assessor Jurídico das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante e 1 (um) Assistente de Apoio Operacional da Procuradoria, estes dois últimos cargos comissionados.

“Anexo I

3.2. Secretaria Legislativa

3.2.1. Apoio aos Parlamentares

3.2.2. Protocolo e Arquivo Legislativo

3.2.3. Apoio ao Processo Legislativo

3.2.4. Assessoria da Mesa Diretora

4.4. Procuradoria Jurídica-Geral Legislativo e Adjunta-Legislativo

4.4.1. Procuradoria Jurídica Institucional

4.4.2. Assessoria jurídica das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante

4.4.3. Apoio Operacional da Procuradoria”

Art. 6º. O §4º do art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, e alterações posteriores, fica alterado passando-se a ter a seguinte redação:

Art. 37 (...)

§4º . O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado através da média do IPCA / IBGE, podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de gasto com pessoal.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2026, com exceção das novas nomeações e designações que terão efeitos financeiros a partir da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de fevereiro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101