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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 23

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo, é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal.

Art. 2º . Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo.

Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2025.01.01.009, de 01 de janeiro de 2025.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM , em 01 de agosto de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: BAFB8F54

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A CESSÃO PARCIAL DE ENGENHEIRO CIVIL DO QUADRO DA PREFEITURA PARA ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DE OBRA DA CÂMARA MUNICIPAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM , pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, Fortim/CE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita DELMA DA COSTA DOS SANTOS , inscrito no CPF sob o nº 660.946.583-53, doravante

denominada PREFEITURA .

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 35.050.772/0001-12, com sede na Avenida Joaquim Crisóstomo, Shopping Boulevard, 1° andar, 1049, Centro, Fortim/CE, neste ato representada pela Presidente da Câmara, Sra. MONIQUE RIBEIRO DA COSTA , inscrita no CPF sob o nº 975.320.883-91, doravante denominada CÂMARA . CONSIDERANDO a intenção de mútua colaboração entre os poderes Executivo e Legislativo;

CONSIDERANDO que a CÂMARA necessita de suporte técnico de engenharia para fiscalizar a contratação de empresa de engenharia para execução da construção do prédio da nova sede da Câmara Municipal de Fortim Processo Administrativo nº 001.16.10/2025; CONSIDERANDO que a PREFEITURA dispõe em seu quadro técnico engenheiro civil capaz de auxiliar na demanda; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações municipais correlatas;

As partes resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão parcial de servidor público municipal (Engenheiro Civil), pertencente ao quadro da PREFEITURA, para prestar serviços técnicos de engenharia à CÂMARA, com foco no acompanhamento, fiscalização e vistoria da obra de construção do prédio da nova sede da Câmara Municipal de Fortim, localizada na Rua Mauro Cavalcante, S/N°, Centro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR (ENGENHEIRO)

2.1. Acompanhar a execução física da obra, verificando se o cronograma físico-financeiro está sendo cumprido.

2.2. Emitir relatórios técnicos mensais sobre o andamento da obra, atestando as medições para fins de pagamento à empresa contratada. 2.3. Verificar a qualidade dos materiais e técnicas construtivas utilizadas, em conformidade com o projeto básico/executivo.

a) Ceder parcialmente o engenheiro civil José do Carmo de Sales, matrícula nº 00717207, na carga horária de 02 (Duas) horas semanais (ou dedicação parcial/exclusiva), para atuar junto à Câmara, sem prejuízo de suas responsabilidades e atuação no Executivo Municipal. b) Substituir o servidor em casos de férias, afastamentos legais ou impedimentos.

3.2. CÂMARA:

a) Garantir as condições necessárias para o trabalho do engenheiro no local da obra.

b) Fornecer todas as informações, projetos e documentos necessários ao acompanhamento da obra.

c) Providenciar o pagamento de eventuais taxas de emissão de ART, caso seja necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ÔNUS

4.1. A cessão é realizada sem ônus financeiro para a CÂMARA no que tange à remuneração do servidor, permanecendo esta a cargo exclusivo da PREFEITURA.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, enquanto durar a execução da obra mencionada na cláusula primeira.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. O Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou, unilateralmente, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracati/CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo que não puderem ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Fortim/CE, 12 de fevereiro de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal do Fortim

MONIQUE RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Fortim

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B07161BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE FORTIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, Fortim/CE, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Urbano, Sra. CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 010.843.083-98, com fulcro no Decreto Municipal nº 2025.08.01.001, de 01 de agosto de 2025, compromete-se a, posteriormente à cessão pela CAGECE da área de 146 metros de comprimento (limítrofe com a Rua Cícero Teixeira) por 6 metros de largura (limítrofe com a Rua Joaquim Crisóstomo), neste Município, demolir o muro já existente na referida área e, logo em seguida, construir novo muro de fechamento do perímetro remanescente, dentro dos padrões técnicos e de segurança fornecidos pela CAGECE, visando garantir a continuidade dos serviços de abastecimento à população fortinense. Dou fé e firmo o presente Termo de Compromisso. Fortim/CE, 20 de fevereiro de 2026.

CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 2DB78B50

2.4. Assinar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) específicas da fiscalização, quando necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. PREFEITURA:

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