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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 29

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IBICUITINGA/CE, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por:

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 6C6DF816

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 870/2026. “CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos, inativos, aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2026.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: FC77930C

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 871/2026 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NO VENCIMENTO DO CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor do vencimento base dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Engenheiro Agrônomo em R$ 8.600,00(oito mil e seiscentos reais).

Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Flazia Tavares Código Identificador: 09017F2E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES

DISPENSA ELETRÔNICA N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.21.01

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Icapuí, no âmbito do procedimento de Dispensa de Licitação nº 001/2026, torna público que o licitante adjudicatário regularmente convocado para assinatura do Termo de Contrato, nos termos do item 8.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, deixou de se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, configurando a decadência do direito à contratação, conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 90 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Diante disso, ficam convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para a retomada do processo, com vistas à verificação das condições de habilitação e à eventual adjudicação do objeto, nos termos da legislação vigente:

LICITANTES REMANESCENTES:

Licitante: Naíse Simião dos Reis Ltda - ME CNPJ: 42.407.750/000122 Classificado: Sim.

Licitante: T S A Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 62.215.055/0001-76 Classificado: Sim.

A sessão será retomada no dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h30min, por meio da plataforma eletrônica Licita Mais Brasil, disponível no endereço: https://licitamaisbrasil.com.br/.

Os licitantes convocados deverão acompanhar a sessão eletrônica e atender às solicitações que venham a ser formuladas pela Administração, sob pena das consequências legais previstas.

Mais informações poderão ser obtidas diretamente na plataforma eletrônica Licita Mais Brasil.

Icapuí – CE., 20 de fevereiro de 2026.

GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ Agente de Contratação

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 4BFCC634

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DESPACHO DECISÓRIO

DESPACHO DECISÓRIO

Processo Administrativo nº 2026.01.21.01

Dispensa Eletrônica nº 001/2026

Verifica-se dos autos que o licitante LUNATEL INFORMÁTICA PAPELARIA LTDA - EPP, com sede na Rua Laurentino Braga, nº 63, Centro, Mombaça - CE, CEP nº 63.610-00, inscrita no CNPJ/MF n° 19.831.793/0001-19, representada pelo Sr. Antônio Flávio Silva Nascimento, adjudicatário da Dispensa Eletrônica nº 001/2026, foi regularmente convocado em 12/02/2026, por meio do endereço

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