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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 31

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);

5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se casado/a ou divorciado/a);

6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;

8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que identifique o(a) candidato(a) - frente e verso;

9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;

10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens);

12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura;

14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas);

15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;

16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge ( Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda;

17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, __, titular do documento de identidade RG nº. , inscrito(a) no CPF sob o nº. __, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar.

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...)

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

ANEXO IV

DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE

1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:

a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;

b. Coagulograma;

d. Glicemia de jejum;

f. Raio X do tórax em PA, com laudo;

h. Eletrocardiograma com laudo;

i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).

2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 36A656F7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 007/2026

Icapuí-CE, _ de __ de 2026


PORTARIA Nº 007/2026

Assinatura

ANEXO III DECLARAÇÃO

Eu, ___, titular do documento de identidade RG nº. _______, inscrito(a) no CPF sob o nº

____, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de ______, do Município de ICAPUÍ-CE.

DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

ICAPUÍ-CE, _ de _____ de 2026


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a VACÂNCIA do cargo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref 6 (Monitor de Transporte), ocupado pelo(a) servidor(a) ANA RAQUEL DOS SANTOS COSTA, matrícula 0025200, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com o artigo 33, inciso VIII, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, a partir do dia 02 de junho de 2025.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo primeiro desta Portaria será concedida pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo, ou antes, podendo cessar a qualquer momento, desde que, a pedido, do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assinatura

REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 13 de janeiro de 2026.

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