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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 46

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.

Art. 4º. As ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PMEP/SUAS (2026–2029) serão desenvolvidas e executadas , observando, dentre outras, as seguintes modalidades de capacitação:

I – Capacitação introdutória;

II – Capacitação de atualização;

III – Supervisão técnica; e

IV – Apoio Técnico.

Art. 5º. A implementação, o monitoramento e a avaliação das ações de capacitação previstas no Plano Municipal de Educação Permanente (2026–2029) serão realizados pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, por meio de mecanismos de planejamento, acompanhamento e avaliação contínua, observadas as seguintes diretrizes:

I – Coleta de dados quantitativos e qualitativos;

II – Aplicação de questionários pós-capacitação;

III – Realização de avaliações anuais dos objetivos alcançados; e IV – Exercício do Controle social pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 6º. A execução das ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PMEP/SUAS (2026–2029) observará a disponibilidade orçamentária e financeira consignada no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

confrontando com a propriedade da senhora Maria Rosilene Cruz; AO OESTE (FRENTE): Do P4 ao P1 com distância 8,00 metros, confrontando com a Rua Francisca Oneide Mendes Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0D6F26F8

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E86399C9

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 160,00M², LOCALIZADO NA RUA FRANCISCA ONEIDE MENDES SOUSA, S/N, LOCALIDADE DE MOCÓ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO RODRIGUES BARROSO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 200, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 12 de fevereiro de 2026, pelo Servidor Francisco das Chagas Alves Filho, exercente no cargo de Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, pertencente a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá tratar dos diversos assuntos relacionados a secretaria: Secretaria Estadual de Saúde, FUNASA, Superintendência de Obras Públicas, DETRAN e Casa Civil.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Francisco das Chagas Alves Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00m², localizado na Rua Francisca Oneide Mendes Sousa, S/N, localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. RAIMUNDO RODRIGUES BARROSO , inscrito no CPF sob o n° 183.653.451-53, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584426.00 m S e 413083.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584425.00 m S e 413103.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (95844166.00 m S e 413103.00 m E), e distância de 8,00 metros, confrontando a propriedade da senhora Maria Rosilene Cruz; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 com coordenadas (9584418.00 m S e 413083.00 m E) e distância de 20,00 metros,

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9B35C937

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 204, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.164, de 01 de dezembro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba/CE.

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a Sra . MARIA GLEICIENE ARAÚJO CAMELO, do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA

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