Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 45

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

do atendimento pedagógico na Educação Infantil, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. O Projeto Auxiliar Educacional tem por finalidade assegurar, por meio da atuação dos Auxiliares Educacionais, apoio sistemático ao trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares até a Educação Infantil V, contribuindo para o cuidado integral, a segurança, o acolhimento e o acompanhamento contínuo das crianças, garantindo condições adequadas ao seu desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.

Art. 3º. Compete aos Auxiliares Educacionais:

I – Auxiliar o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas;

II – Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil, nos aspectos físico, emocional, social e cognitivo; III – Apoiar a realização de atividades que promovam interações, brincadeiras e experiências, assegurando os direitos de aprendizagem das crianças;

IV – Favorecer a organização do ambiente educativo, garantindo espaços seguros, acolhedores e adequados;

V - Assegurar o cuidado integral das crianças relacionados à higiene, alimentação, organização dos espaços, segurança e bem-estar físico e emocional;

VI - Contribuir para a organização da rotina escolar, dos espaços educativos, promovendo ambientes que favoreçam o desenvolvimento e a convivência saudável;

VII – Possibilitar maior atenção individualizada as crianças, considerando suas especificidades, ritmos de desenvolvimento e necessidades educacionais;

VIII – Prevenir situações de risco no ambiente escolar, por meio do acompanhamento contínuo das crianças durante as atividades pedagógicas, recreativas e de cuidado; e

IX – Garantir melhores condições de trabalho aos docentes, possibilitando maior dedicação ao planejamento e a execução das propostas pedagógicas.

Art. 4º. Aos Auxiliares Educacionais será concedida bolsa-auxílio no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correspondente à jornada semanal de 20 (vinte) horas, sendo vedada a percepção cumulativa de mais de uma bolsa pelo mesmo beneficiário.

Parágrafo único. A bolsa-auxílio de que trata o caput terá duração pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado de acordo com a necessidade da Administração Pública e não configurará, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício entre o cuidador e o Município de Irauçuba/CE.

Art. 5º. O Projeto Auxiliar Educacional será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Irauçuba/CE que possuam turmas da Educação Infantil, abrangendo as etapas Pré-escola, até o Infantil V .

Art. 6º. O processo seletivo para ingresso e seleção dos bolsistas ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE.

§1º. Para candidatar-se às vagas, o interessado deverá comprovar estar cursando ou ter concluído curso de graduação, em nível de licenciatura ou bacharelado, em área relacionada à educação ou ao ensino.

§2º. Os selecionados deverão submeter-se à capacitação organizada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, bem como de outras fontes de recursos legalmente vinculadas à educação , podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo , no que couber, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4D19C194

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMEP/SUAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA O QUADRIÊNIO 2026– 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS de Irauçuba/CE – PMEP, constante integralmente no anexo único da presente Lei, com vigência para o quadriênio de 2026 a 2029, cujo objetivo é promover a formação continuada de gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, assegurando-lhes a necessária qualificação técnica, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Art. 2º. O Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS - PMEP (2026 -2029) foi elaborado e aprovado de forma colegiada e participativa, resultante da atuação conjunta da gestão da Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social - SIPS, bem como das áreas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Parágrafo único. O PMEP/SUAS será executado prioritariamente pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, na condição de órgão gestor da política municipal de assistência social, de forma articulada com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em observância às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS - PMEP (2026 -2029): I - Desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços;

II - Desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais;

III - Desenvolver juntos aos conselheiros da Assistência Social as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS; IV - Instituir mecanismos para planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação;

V - Instituir mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do SUAS, dos conselheiros da Assistência Social e das instituições de ensino, as quais formam a Rede de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, nos processos de formulação de diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação;

VI - Criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;

VII - Ofertar aos trabalhadores percursos formativos e ações de formação e capacitação adequados às qualificações profissionais requeridas pelo SUAS;

VIII - Ofertar aos conselheiros da Assistência Social percursos formativos e ações de formação e capacitação adequadas às qualificações requeridas ao exercício do controle social;

IX - Criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho; X - Criar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo de ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à contínua e permanente melhoria da qualidade do SUAS; e XI - Consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.211, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45