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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 44

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, no horário de 7h30 às 12h bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente

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PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Cargo: Enfermeiro MICKAELLE BEZERRA CALACA

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F26D8085

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI O PROJETO ACOLHER, DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E COM OUTRAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Projeto Acolher, voltado à seleção e atuação de cuidadores educacionais , destinado ao atendimento de alunos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de alunos com outras necessidades educacionais específicas, devidamente comprovadas por laudo, no âmbito da Rede

Pública Municipal de Ensino de Irauçuba/CE, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano . Art. 2º. O Projeto Acolher tem por finalidade assegurar, por meio da atuação de cuidadores educacionais , o acompanhamento educacional, de acordo com as necessidades específicas do aluno, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental II , promovendo os cuidados voltados ao bem-estar, à alimentação, à higiene pessoal, à educação, à recreação e ao lazer, em apoio ao processo de inclusão escolar .

Art. 3º. Compete aos Cuidadores Escolares :

I – Participar, em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades escolares;

II - Acolher os alunos nos horários de entrada e entrega dos mesmos ao responsável no horário da saída;

III - Inteirar-se da proposta Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Irauçuba;

IV - Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos no ambiente escolar;

V - Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formações continuadas em serviço, seminários e outros congêneres;

VI - Auxiliar o educador quanto à observação, registro e avaliação do comportamento e desenvolvimento do aluno; VII – Participar, juntamente com o educador, das reuniões com pais e/ou responsáveis;

VIII - Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene, alimentação e locomoção, compreendendo como atividades da vida diária e de vida prática;

IX - Acompanhar o recreio dirigido dos alunos;

X - Atuar no ambiente escolar, em sala de aula e nas demais dependências da escola, bem como em atividades extraclasse (fora da escola) que ocorrerem dentro do horário de aula;

XI - Ser assíduo e pontual, respeitando os horários, as regras e normas da instituição;

XII - Prestar apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e trabalhos de adaptação;

XIII - Auxiliar a participação do aluno nas atividades escolares e pedagógicas;

XIV – Contribuir para a inclusão escolar e o desenvolvimento da autonomia do aluno; e

XV – Promover as condições para a inclusão dos alunos com deficiência em todas as atividades da escola, estimulando as potencialidades e possibilidades de cada pessoa.

Art. 4º Aos Cuidadores Escolares será concedida bolsa-auxílio, observada a carga horária semanal, nos seguintes valores: I – R$ 800,00 (oitocentos reais), para jornada de 20 (vinte) horas semanais;

II – R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

III – R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), para jornada de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.

§ 1º Em situações excepcionais, devidamente justificadas por orientação técnica da equipe pedagógica e/ou multiprofissional da Secretaria Municipal da Educação, poderá ser designado um único Cuidador Escolar para acompanhamento individual de estudante matriculado em regime de ensino integral, hipótese em que fará jus ao valor da bolsa-auxílio correspondente à carga horária prevista no inciso III do caput deste artigo.

§ 2º A bolsa-auxílio de que trata o caput terá duração pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado de acordo com a necessidade da Administração Pública e não configurará, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício entre o cuidador e o Município de Irauçuba/CE. Art. 5º. O Projeto Acolher abrangerá todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Irauçuba/CE.

Art. 6º. O processo seletivo para ingresso e seleção dos bolsistas ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE .

Parágrafo único. Os selecionados para o Projeto Acolher deverão submeter-se à capacitação organizada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, bem como de outras fontes de recursos legalmente vinculadas à educação , podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo , no que couber, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 402A3FBC

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.210, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI O PROJETO AUXILIAR EDUCACIONAL, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Projeto Auxiliar Educacional , voltado à seleção e atuação de auxiliares educacionais para o fortalecimento

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