DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE.
I – Gestora do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6
II – Fiscal do Contrato: ANDRÉ GUIMARÃES BARBOSA, Matrícula: 157551-1
Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º . O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO , aos 02 dias do mês de janeiro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 7339372C
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 002/2026/SEGOV JAGUARETAMA/CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 002/2026/SEGOV Jaguaretama/CE, 02 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20220204 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Governo e Gestão, a Sra. Raimunete Oliveira Chaves, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20220204, oriundo do Processo nº DL - 2022010602, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa MRP SILVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.891.233/0001-48 na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA VISANDO A ORIENTAÇÃO E
ARTICULAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA A VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS JUNTO À SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO.
I – Gestora do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6
II – Fiscal do Contrato: ANDRÉ GUIMARÃES BARBOSA, Matrícula: 157551-1
Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º . O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO , aos 02 dias do mês de janeiro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES
Secretária de Governo e Gestão
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 913C827F
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 003/2026/SEGOV JAGUARETAMA/CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 003/2026/SEGOV Jaguaretama/CE, 02 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20220210 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Governo e Gestão, a Sra. Raimunete Oliveira Chaves, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20220210, oriundo do Processo nº 2022011001 - ADM - TP, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PREST DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53