DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral, no Nível IV , torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo dos Anos Iniciais Língua Portuguesa e Matemática (3º ao 5º ano) e no Eixo de Gestão Municipal (Articulador Paic Integral), conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV no Eixo dos Anos Iniciais Língua Portuguesa e Matemática (3º ao 5º ano) e no Eixo de Gestão Municipal (Articulador Paic Integral)
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores e gestores escolares.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores e/ou gestores escolares;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME;
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o CientistaChefe;
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário;
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes COPEM com fins formativos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV , desta Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública. 4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final. 4.1.5 O resultado da primeira etapa será divulgado apresentando a relação dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
4.2 Segunda Etapa : Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5