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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 32

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

sob o nº. 052.882.363-99, do exercício do cargo de OUVIDOR da Câmara Municipal de Farias Brito/Ce.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se .

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 25 de fevereiro de 2026

EDSON FERREIRA LIMA

Presidente

Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador: 2185493F

GABINETE DO PREFEITO

704 - APROVA O FLUXO DE ATENDIMENTO GERAL E SETORIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

DECRETO Nº.704/2025DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

APROVA O FLUXO DE ATENDIMENTO GERAL E SETORIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à proteção e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e institui mecanismos para prevenção da revitimização; CONSIDERANDO a necessidade de organização, padronização e articulação intersetorial dos órgãos da rede de proteção no atendimento às situações de violência envolvendo crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, no âmbito do Município de Farias Brito – CE, o Fluxo de Atendimento Geral e Setorial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de organizar, sistematizar e padronizar os procedimentos intersetoriais a serem adotados pelos órgãos da rede de proteção.

Art. 2º. O fluxo de atendimento tem como objetivos:

I – Assegurar atendimento humanizado, célere e articulado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – Prevenir a revitimização institucional;

III – Garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos na legislação vigente;

IV – Fortalecer a atuação integrada das políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Justiça e Segurança Pública. Art. 3º. O atendimento observará, as seguintes etapas:

I – Notificação do Fato: qualquer profissional ou cidadão que identificar sinais ou relato de violência deverá comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, responsável pelo acolhimento inicial, registro do atendimento, notificação do fato e requisição dos serviços previstos neste fluxo.

II – Avaliação da Necessidade de Assistência Hospitalar: Constatada a existência de lesões físicas ou necessidade de atendimento médico urgente, deverá ser providenciado atendimento médico emergencial, com registro clínico e, quando cabível, exame pericial ou forense, observando-se:

a) violência sexual até 72 (setenta e duas) horas: encaminhamento hospitalar para profilaxia, com notificação compulsória no SISVAN e comunicação ao CEMARIS;

b) violência sexual após 72 (setenta e duas) horas: encaminhamento à ESF de referência para avaliação e cuidados, com notificação compulsória no SISVAN e comunicação ao CEMARIS;

c) violência física com lesões: encaminhamento ao serviço hospitalar ou ESF de referência, com notificação compulsória no SISVAN e comunicação ao CEMARIS.

III – Encaminhamento à Autoridade Policial: quando o fato configurar infração penal, deverá ser providenciado o registro do Boletim de Ocorrência junto à Delegacia competente.

IV – Atuação da Polícia Especializada e Perícia: conforme a gravidade e natureza do caso, será realizado encaminhamento à delegacia especializada (se existente), ao PEFOCE e/ou ao IML, para realização de exames periciais e emissão de laudos técnico-forenses. V – Comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário: sempre que necessário, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público e, quando cabível, ao Poder Judiciário, para adoção das medidas legais pertinentes. VI – Medidas Socioassistenciais e de Acolhimento: quando indicado, deverão ser adotadas medidas de proteção socioassistenciais, incluindo:

a) acolhimento institucional ou em família extensa, quando a permanência no núcleo familiar representar risco;

b) acompanhamento pelo CREAS/PAEFI;

c) acionamento do CRAS quando houver necessidade de ações para proteção social básica ou trabalho com a família;

d) encaminhamento para atendimento em saúde mental, conforme avaliação técnica.

VII – Articulação da Rede de Proteção: os órgãos da rede de proteção deverão atuar de forma integrada, mediante comunicação permanente e reuniões intersetoriais, garantindo a responsabilização compartilhada.

VIII – Monitoramento e Encerramento: os casos deverão ser monitorados com registros atualizados, sendo formalmente encerrados quando atingidos os objetivos das medidas protetivas, sem prejuízo de reabertura em caso de nova situação de risco.

Art. 4º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar e cumprir, no que lhes couber, o fluxo de atendimento instituído por este Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DISPONÍVEL NO LINK https://www.fariasbrito.ce.gov.br/decreto/704-2025/

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 6C007DC8

GABINETE DO PREFEITO

CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL CICERO BATISTA CHAVES, BRASILEIRO(A), MATRÍCULA 1018,

PORTARIA Nº 03091225/2025

Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal CICERO BATISTA CHAVES , brasileiro(a), matrícula 1018, ocupante de cargo de motorista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de

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