DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade;
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas);
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge ( Anexo II ), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão ( Anexo III ).
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
-
c. Ureia;
-
d. Glicemia de jejum;
-
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais .
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __, titular do documento de identidade RG nº. ____, inscrito(a) no CPF sob o nº. ________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Icapuí-CE, _ de __ de 2026
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 5023D863
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N. 010/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assinatura
ANEXO III DECLARAÇÃO
Eu, __, titular do documento de identidade RG nº. ___, inscrito(a) no CPF sob o nº ____, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __, do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. ICAPUÍ-CE, _ de _____ de 2026
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
DECRETO MUNICIPAL N. 010/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Icapuí-CE,
CONSIDERANDO que os servidores públicos do município de Icapuí regidos pela Lei municipal n. 94, de 27 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n. 956, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos do município de Icapuí-CE; DECRETA:
Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo e integrantes do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Município de Icapuí, observará as regras estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º A consignação é classificada como compulsória ou facultativa. Art. 3º Para fins deste Decreto é considerado:
I - Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II - consignante: órgão ou entidade do Poder Executivo que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira do servidor ativo e inativo e do pensionista, em favor de consignatário;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43