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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 52

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 12, de 11 de fevereiro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO RODRIGUES BARROSO , localizado na Rua Francisca Oneide Mendes Sousa, S/N, localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.212, de 20 de fevereiro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. RAIMUNDO RODRIGUES BARROSO , por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00m², localizado na Rua Francisca Oneide Mendes Sousa, S/N, localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. RAIMUNDO RODRIGUES BARROSO , inscrito no CPF sob o n° 183.653.451-53, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584426.00 m S e 413083.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584425.00 m S e 413103.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (95844166.00 m S e 413103.00 m E), e distância de 8,00 metros, confrontando a propriedade da senhora Maria Rosilene Cruz; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 com coordenadas (9584418.00 m S e 413083.00 m E) e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Rosilene Cruz; AO OESTE (FRENTE): Do P4 ao P1 com distância 8,00 metros, confrontando com a Rua Francisca Oneide Mendes Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.212, de 20 de fevereiro de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA PINTO, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, localidade de Lagoa das Pedras, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia justa e digna; e

CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 956,11m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, localidade de Lagoa das Pedras, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Das Chagas Braga Pinto, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586637.00 m S e 412770.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586624.00 m S e 412794.00 m E), com distância de 27,10 metros, confrontando com a Rua SDO; AO LESTE (FRENTE): Do ponto P3 com coordenadas (9586603.00 m S e 412794.00 m E), e distância de 21,11 metros; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586580.00 m S e 412784.00 m E) e distância de 25,60 metros; deste segue até o ponto P5 com coordenadas (9586562.00m S e 412780.00m E), e distância de 18,00 metros, confrontando com a Rua SDO; AO OESTE (FUNDOS): Do P5 ao P1 com distância 76,10 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luis Carlos Mota; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 167,91m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ADA796AA

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E1F4D7F1

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

CREDENCIAMETO Nº 008/2025

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS EM

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