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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 53

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

GERAL, PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA – CE. Contratada: CENTRO MEDICO DE CAMOCIM LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.368.055/0001-90, com valor global de R$ 796.399,80 ( setecentos e noventa e seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos ), conforme tabela de anexo do contrato. Data de Assinatura do Contrato: 24 de fevereiro de 2026. Vigência do Contrato: 12 meses, a partir de sua assinatura. Contratante: Secretaria de Saúde de Irauçuba. Assina pela Contratante: Hérica Oliveira Pinheiro. Dotação Orçamentária : 0506 10 302 0006 2.020, Transf. Estado (Fonte 1710000000), SUS (Fonte 1600000000) e Próprio (Fonte 1500100200). Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.39.00/3.3.90.39.50. Irauçuba/CE, 24 de fevereiro de 2026 –

faturamento pelo gerenciador; dentre outros. Este Ato delegatório entra em vigor na data de sua assinatura. Itaiçaba. 24 de fevereiro de 2026

SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 8AC51B5C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 733/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI Nº 733/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –

Secretária de Saúde.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 19A9BE84

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ATO DELEGATÓRIO

ATO DELEGATÓRIO Nº 001/2026

Dispõe sobre ato delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade da Câmara Municipal de Itaiçaba, e dá outras providencias.

A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2023018203-2 - SSPDS/CE, e inscrita no CPF sob o nº 936.566.533.72, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;

RESOLVE:

Autorizar e designar a Sra. VITÓRIA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Itaiçaba, portador da cédula de identidade RG nº 2007498617-6 SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 082.691.053-09, para em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, proceder a ordenação de despesas do Poder Legislativo Municipal e a movimentação financeira de todas as contas bancárias de titularidade da Câmara Municipal de Itaiçaba, podendo, para tanto, desempenhar todos os atos para tal fim necessário, como por exemplo: emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança; utilizar o credito aberto na forma e condições; receber, passar recibos e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheque; autorizar débito em conta relativo à operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque, requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico, sustar ou contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – Poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; solicitar movimentação de contas no exterior; efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicações de programas e repasses de recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; solicitar sados e extratos; exceto investimento; solicitar saldos e extratos de operações de credito; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade – meio eletrônico; efetuar transferência eletrônica para alivio de numeração COBAN; fechar operações de derivativos; encerrar conta de deposito; consultar obrigações de débito direto; cartão transporte – autorização debito ou transferência por meio eletrônico; autorizar adesão e movimentação de pontos; atualizar

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 699/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1°. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 699/2025, de 07 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias/Zoonoses do Município de Itaiçaba é reajustado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) mensais, em consonância com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 2º. Altera a redação do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 699/2025, de 07 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º. O valor do piso salarial definido no caput deste art. 2º será reajustado anualmente de acordo com a alteração do salário-mínimo nacional.

Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 699/2025, de 07 de maio de 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 24 de fevereiro de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 37929126

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 734/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI Nº 734/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 144/1995, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera o caput do art. 36, da Lei Municipal nº 144/1995, de 16 de outubro de 1995, passando a ter a seguinte a redação:

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