DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
Art. 2º - As despesas decorrentes e de custeio da presente lei serão realizadas por dotação consignadas na Lei do Orçamento. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 7F2F337F
Câmara Municipal de Quixadá-CE., 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.02.014/2026
Presidente.
ATO Nº 02.02.014/2026
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: B920AB72
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 515 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE QUIXADÁ NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o salário mínimo para o ano de 2026, reajustando os vencimentos dos servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Quixadá, conforme o Decreto Presidencial Nº 12.342 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA MICAELLY SOUSA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de COORDENAÇÃO DE E-GESTOR E E-SUS, simbologia DAS-17, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Fevereiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9EE6C22C
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.02.015/2026
Câmara Municipal de Quixadá, aos 24 de fevereiro de 2026.
ATO Nº 02.02.015/2026
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 8F145C87
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 516 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS DANIEL RABELO INACIO, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SANIDADE ANIMAL, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em índice único e geral, os vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Quixadá em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Quixadá, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Fevereiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4CD314D7
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.01.013/2026
ATO Nº 30.01.013/2026
Câmara Municipal de Quixadá, aos 24 de fevereiro de 2026.
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