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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 123

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

que serão observadas as normas respectivas, a ser assinado pelos candidatos;

- a realização de uma ou mais audiências públicas, para que os candidatos exponham suas propostas à população, assegurando a isonomia entre os mesmos;

- a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de rádio e televisão;

- a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de irregularidades na propaganda;

se necessário, providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo a evitar fraudes;

- providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição;

- providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação);

- o transporte seguro das urnas eleitorais até os locais de votação e onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma como isto ocorrerá;

- a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de votação em locais adequados, com os materiais que se fizerem necessários, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.;

- o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Especial e do representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis irregularidades;

- a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, se necessário, de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria Comissão Especial (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida;

- a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário, haverá “rodízio” entre os mesmos;

- a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria comissão Especial.

§ 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão Especial receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento em matéria de Direito;

§ 2º. No dia da votação, a Comissão Especial permanecerá em regime de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e proclamação do resultado do processo de escolha;

§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Especial, seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do Ministério Público.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre-CE, 25 de fevereiro de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Presidenta do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 749B46DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 - SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NAS FORMAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 - Seleção para composição de Banco de Bolsistas para atuação nas Formações Municipais da Educação Infantil, na Secretaria Municipal da Educação do município Alto Santo, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

A Prefeitura Municipal de Alto Santo , por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, em colaboração com o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil , conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) 10, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM).

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I , desta Chamada Pública.

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